06 de julho de 2026 às 10:00
Atualizado em 06 de julho de 2026 às 10:00
Por Caio Cesar Braga Ruotolo* — Uma análise da relação entre o Congresso e o Ministério da Fazenda no que tange à regulamentação do mercado de apostas revela nuances interessantes que vão além da simples oposição. Embora haja divergências, essas parecem estar mais relacionadas à concepção regulatória do que à direção final que ambos os lados almejam.
Tanto o Congresso quanto o Ministério da Fazenda convergem para um objetivo comum: a construção de um mercado de apostas formalizado, que está sujeito à tributação, supervisão e autorização federal, ao mesmo tempo em que se torna cada vez mais rigorosamente na repressão a operadores ilegais. A aprovação do PLP 128/2025, que posteriormente se transformou na Lei Complementar nº 224/2025, é um exemplo claro de que o Congresso está disposto a aumentar a tributação do setor e a estabelecer responsabilidade solidária sobre tributos relacionados às apostas de fixação de cotas.
Por outro lado, a atuação do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), também demonstra alinhamento com essa visão, focando na autorização, fiscalização e bloqueio de sites ilegais, além de promover maior transparência nos processos de controle financeiro. O Decreto nº 13.033/2026, que reforça mecanismos de bloqueio de contas vinculadas a apostas ilegais, é um indicativo de comprometimento do governo com a regulação do setor. Contudo, a divergência torna-se evidente em questões como a carga tributária e a forma de restrição das atividades.
O Ministério da Fazenda, em momentos anteriores, buscou implementar uma tributação mais elevada, com uma proposta de 18% sobre o GGR (Receita Bruta do Jogo) na MP 1303/2025, que foi rejeitada pela Câmara, resultando na perda de eficácia da medida. Em vez de aceitar a proposta mais severa, o Congresso optou por uma progressão escalonada na tributação das apostas, o que culminou na publicação da LC 224/25. Além disso, há uma diferença técnica na abordagem da arrecadação, com representantes da Receita defendendo um modelo de tributação no momento do pagamento dos prêmios, enquanto o Congresso prefere um modelo de apuração anual.
Desta forma, a interpretação mais adequada é que não existe uma ruptura significativa entre o Congresso e o Ministério da Fazenda. Ambos têm um entendimento comum de que é necessário avançar em direção a um mercado mais controlado, embora o Congresso busque mitigar os impactos político-econômicos da regulação em comparação à postura mais arrecadatória e centralizadora do Ministério da Fazenda. A divergência reside, portanto, na forma como essa transição deve ocorrer, com o Congresso apresentando cautela diante da agenda predominantemente arrecadatória da Fazenda.
Além disso, é relevante considerar até que ponto o Congresso pode de fato impor restrições que levem a uma redução significativa na arrecadação prevista pela equipe econômica. A evidência sugere que sim, já que o Congresso possui condições políticas e jurídicas para implementar configurações que impactem a arrecadação, especialmente com propostas que restrinjam publicidade, patrocínios, e o uso de influenciadores no setor. A tramitação da MP 1303/2025 é um exemplo dessa capacidade, onde a medida foi retirada de pauta por um voto especial, frustrando parte da estratégia arrecadatória do governo.
A preocupação principal do Ministério da Fazenda reside não apenas na redução da alíquota, mas na diminuição da base tributável. A arrecadação das apostas depende do volume de apostas no mercado legal, do GGR e da permanência dos operadores dentro do sistema regulado, sendo que a Fazenda projeta uma arrecadação anual de aproximadamente R$ 9 bilhões, o que pressupõe um mercado formal substancial e fiscalizável.
Assim, a solução mais gradual que o Congresso optou por aprovar, em vez de simplesmente adotar a proposta mais agressiva do Ministério da Fazenda, ressalta a dinâmica entre os dois poderes: uma busca uma regulação mais amena, enquanto o outro tende a fortalecer a arrecadação e a centralização do controle fiscal. A análise final indica que, apesar das divergências, as instituições estão, em essência, alinhadas em sua busca por um mercado mais regulamentado, mas com estratégias e ritmos distintos.