Descumprimento de precedentes

Reclamações trabalhistas impulsionam novos processos originários no STF

Levantamento feito pelo DeJur mostra que mais de 40% de todo o volume de reclamações que chegam ao STF são de Direito do Trabalho, ou 5,8 mil do total de 14,2 mil

Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Entre os processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma classe tem registrado crescimento expressivo nos últimos anos: a reclamação (RCL), tipo de ação prevista na Constituição, que deve ser apresentada diretamente ao STF.

A reclamação pode ser utilizada quando outro órgão do Judiciário decide sobre assunto que cabe somente ao Supremo ou quando uma decisão do Tribunal que deve ser obrigatoriamente cumprida não é respeitada. 

Essas ações integram as chamadas classes originárias, processos que têm início no próprio STF, diferentemente daqueles que chegam ao Tribunal por meio de recursos contra decisões tomadas em outras instâncias.  

Em 2025, o Supremo recebeu 14.213 reclamações, número 40,3% superior ao registrado em 2024 e 93,8% maior que o de 2023. O Relatório de Atividades do STF do ano passado aponta o aumento dessa classe como o principal fator para a expansão dos processos originários em 2024 e 2025.  

Os números integram a série STF Dados, que utiliza estatísticas e informações públicas para explicar a atuação do Supremo.

Direito do Trabalho

Levantamento feito pelo DeJur junto ao Corte Aberta, painel de estatísticas do STF, revela que as reclamações são impulsionadas por ações relacionadas a Direito do Trabalho. Em suma, empresas e empregadores impetram reclamações diretamente no Supremo contra decisões da Justiça do Trabalho que desrespeitaram precedentes da corte.

Mais de 40% de todo o volume de reclamações que chegam ao STF são de “Direito do Trabalho” — quase 5,8 mil do total de 14,2 mil.

A evolução dos últimos anos evidencia o movimento de crescimento das RCLs: foram 5.882 reclamações em 2021; 6.242 em 2022; 7.333 em 2023; 10.131 em 2024; e 14.213 em 2025. No último ano, as reclamações corresponderam a 42,5% de todas as entradas originárias no STF.  

Habeas Corpus

Outra parcela expressiva de recursos originários foi formada pelos habeas corpus (HCs) e pelos recursos ordinários em habeas corpus (RHCs). Juntos, representaram cerca de 48% das entradas originárias. Somadas às reclamações, essas classes responderam por 91% dos processos que começaram diretamente no Tribunal em 2025. 

Entre os processos originários, também estão as ações de controle concentrado de constitucionalidade, usadas para questionar se leis ou atos normativos estão de acordo com a Constituição. Essas ações, porém, representam uma parcela pequena das entradas no STF. 

De acordo com o relatório, as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) representaram, juntas, 1% das entradas originárias em 2025.  

Os dados mostram, portanto, que o crescimento dos processos originários no período está relacionado, sobretudo, ao aumento do número de reclamações, e não a uma alta generalizada de todas as classes processuais.  

Com informações do STF

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