Entenda

Saiba como funciona o benefício do INSS para mulheres afastadas por medida protetiva

Medida busca garantir suporte financeiro para ajudar a romper o ciclo de dependência econômica, preenchendo lacuna histórica na aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

Freepik; Como funciona o benefício do INSS para mulheres afastadas por medida protetiva
Foto: Freepik

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram o pagamento de benefício previdenciário voltado a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho em decorrência de medida protetiva. A iniciativa busca garantir suporte financeiro para ajudar a romper o ciclo de dependência econômica, preenchendo uma lacuna histórica na aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Para detalhar o alcance e o funcionamento prático da nova regra, o DeJur conversou com as advogadas trabalhistas Juliana Castilho (Aidar Fagundes Advogados) e Daniela Poli Vlavianos (Poli, Porto & Andreghetto Advogados). Confira o guia completo abaixo.

1. Quem tem direito ao benefício do INSS?

O benefício é destinado à mulher que precisa se afastar do trabalho em razão de violência doméstica e familiar, mediante determinação judicial.

A forma de concessão e o pagamento dependem da situação da trabalhadora:

Inovações fundamentais

Segundo Daniela Poli Vlavianos, a regulamentação representa um avanço expressivo ao reconhecer que a violência doméstica compromete não apenas a integridade da vítima, mas também sua autonomia econômica.

“Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos justamente porque dependem financeiramente do agressor. A garantia de uma renda durante o afastamento contribui para romper esse ciclo de dependência e transforma a proteção judicial em uma medida efetiva de segurança e dignidade”, aponta a advogada.

Além disso, Juliana Castilho destaca que o modelo traz facilidades cruciais: “Não há exigência de carência — ou seja, um número mínimo de contribuições — nem de perícia médica. A mulher não precisa comprovar incapacidade física ou psicológica perante o INSS. O valor será calculado de forma similar ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).”

2. Qual é a duração do pagamento?

O benefício é pago enquanto durar o afastamento determinado pelo juiz, respeitando o prazo máximo de seis meses, conforme o artigo 9º da Lei Maria da Penha. Caso a decisão judicial não estipule o prazo, valerá o limite regulamentar de meio ano.

Quem responde pelo custeio?

  • Para empregadas com carteira assinada, a empresa responde pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o encargo passa integralmente para o INSS.
  • Para as demais seguradas (sem vínculo empregatício tradicional), a Previdência Social assume o pagamento desde o primeiro dia.

As advogadas ressaltam um ponto positivo importante: o período de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria e não sofre desconto de contribuição previdenciária.

Apesar dos avanços, Poli Vlavianos pondera que o limite de seis meses exige acompanhamento por políticas públicas complementares: “As consequências da violência doméstica frequentemente ultrapassam esse período, especialmente quando a vítima precisa reconstruir sua vida, mudar de residência ou conquistar independência profissional.”

3. Como é feito o pedido junto ao INSS?

O procedimento administrativo foi simplificado para evitar que a vítima tenha de expor repetidamente a situação de violência em diferentes órgãos.

  • O requerimento deve ser feito pela própria segurada de forma remota, através do aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela Central 135.
  • É obrigatória a apresentação da decisão judicial que concedeu a medida protetiva e determinou o afastamento, além de documentos de identificação e comprovantes da condição de segurada.
  • O atendimento nos canais oficiais deve ocorrer com prioridade e sigilo absoluto, resguardando a segurança da requerente.

Para os casos de mulheres que não possuem vínculo com o INSS, a busca pelo benefício assistencial deve ser direcionada aos órgãos de assistência social do município, como o Cras (Centros de Referência de Assistência Social), munidas da decisão do juiz que reconheceu a carência de recursos.

4. O empregador é obrigado a manter o vínculo de emprego?

Sim. A legislação assegura expressamente a manutenção do contrato de trabalho durante todo o período de afastamento determinado judicialmente (até seis meses).

Juliana Castilho pontua os reflexos práticos dessa garantia:

  • A empregada não pode ser dispensada sem justa causa durante o afastamento.
  • O contrato continua vigente, com a prestação de serviços apenas paralisada.
  • Ao fim do prazo, a trabalhadora retorna ao seu cargo nas mesmas condições anteriores.

O empregador não pode considerar a ausência como falta injustificada ou abandono de emprego. Contudo, as advogadas alertam que a estabilidade não é permanente: terminados os seis meses de proteção legal e ocorrendo o retorno, a empresa deve agir com extrema cautela. Uma dispensa imediata pode ser interpretada pela Justiça do Trabalho como prática discriminatória (com base na Lei nº 9.029/1995), gerando riscos de condenação a indenizações por danos morais e até de reintegração ao trabalho.

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