Regulação

Maconha, tatuagem e prostituição: entenda novas regras e saiba o que muda para quem doa sangue

Nova portaria entrou em vigor nesta quarta; nota técnica orienta as vigilâncias sanitárias e os serviços de hemoterapia durante o processo de adequação regulatória

regras para doar sangue
Foto: Magnific

O Ministério da Saúde oficializou a publicação da Portaria GM/MS nº 11.685/2026, que entra em vigor para redefinir e modernizar os critérios técnicos e os procedimentos de triagem clínica aplicados nos hemocentros de todo o país. A medida busca equilibrar a segurança transfusional com a necessidade de ampliar a captação de voluntários, adaptando as normas sanitárias à evolução dos hábitos sociais e aos avanços da medicina transfusional.

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Foto: Magnific

As novas diretrizes promovem uma revisão profunda em prazos de inaptidão e restrições que vigoravam há anos, alinhando o Brasil a padrões internacionais de hemoterapia e facilitando o acesso de novos doadores sem comprometer a qualidade do sangue coletado.

Veja abaixo as principais mudanças

  • Idade máxima para doadores recorrentes: Pessoas com 70 anos ou mais passam a poder continuar doando sangue, desde que estejam saudáveis e passem por uma avaliação clínica favorável no serviço de hemoterapia (embora o limite de idade para a primeira doação na vida permaneça fixado em 60 anos, 11 meses e 29 dias).
  • Tatuagens e piercings: O prazo de inaptidão temporária foi reduzido para 7 dias, desde que o doador comprove que o procedimento ocorreu em estabelecimento regularizado e seguro (caso contrário, o prazo padrão é de 4 meses). Para piercings localizados na boca ou na região genital, a liberação ocorre 4 meses após a retirada do adorno.
  • Redução de prazos de risco (de 1 ano para 4 meses): Diversas restrições temporárias foram ajustadas para 4 meses, incluindo relações sexuais em troca de dinheiro ou drogas, contato com parceiro ocasional ou desconhecido, início de relacionamento com um novo parceiro, vítimas de violência sexual, contato com portadores de HIV ou hepatites, situações de encarceramento superior a 72 horas, acidentes com material biológico e recebimento prévio de transfusão sanguínea.
  • Condições da tireoide: Patologias como hipotireoidismo, hipertireoidismo, tireoidite de Hashimoto ou Doença de Graves deixam de ser impedimento automático para a doação, desde que o paciente esteja devidamente tratado e com o quadro estável.
  • Substâncias e novos hábitos: A portaria estabeleceu prazos específicos para o uso de canabidiol (9 dias), consumo de ayahuasca (48 horas sem sintomas) e uso de cigarros eletrônicos ou vapes (30 dias), além de fixar em 4 meses o prazo de inaptidão para o uso de hormônios injetáveis ou anabolizantes sem prescrição médica.
  • Parâmetros laboratoriais: Foram fixadas faixas específicas de hemoglobina e hematócrito divididas por gênero — exigindo de mulheres níveis de hemoglobina entre 12,5 e 16,5 g/dL e de homens entre 13,0 e 18,5 g/dL, sob pena de inaptidão temporária de 60 dias caso fiquem fora dos parâmetros.
  • Viagens e áreas endêmicas: Quem visitou regiões com surtos infecciosos fica temporariamente inapto por 30 dias, havendo ainda restrições específicas aplicadas a quem esteve em áreas de risco para o vírus do Oeste do Nilo em determinados estados norte-americanos (Arizona, Califórnia e Texas).

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