07 de julho de 2026 às 12:00
Atualizado em 07 de julho de 2026 às 11:28
Por: Marcelo Galli
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.333/2026 garante ao consumidor o direito de transferir a titularidade de passagens aéreas sem cobrança de multas, taxas, tarifas administrativas ou diferença tarifária. A solicitação poderá ser feita até 24 horas antes do voo, e a companhia terá até duas horas para concluir o procedimento pelo aplicativo, site ou canais de atendimento.
Cada bilhete aéreo poderá ser objeto de apenas uma transferência de titularidade, segundo a proposta, e não será permitida a mudança de passagens compradas com descontos exclusivos para idosos, estudantes e outros grupos específicos. Além disso, é vedada a utilização da transmissão de titularidade para fins de comercialização profissional, intermediação ou revenda de passagens aéreas.
“A recusa injustificada à transferência da titularidade assegurará ao consumidor o direito à restituição integral dos valores pagos, sem prejuízo da reparação por eventuais danos materiais e morais”, diz o texto da proposta, de autoria do deputado Glaycon Franco (PSDB-MG). Para o parlamentar, o transporte aéreo desempenha papel fundamental na integração nacional e na mobilidade dos cidadãos. “Entretanto, a legislação vigente não assegura de forma clara ao consumidor o direito de transferir a titularidade de bilhete regularmente adquirido, o que frequentemente resulta na perda integral do valor pago quando ocorre fato superveniente que impossibilita a viagem”, afirma na justificativa do projeto.
Proteção ao consumidor
Na avaliação do advogado Leo Rosenbaum, especialista em Direito do Passageiro Aéreo e sócio do Rosenbaum Advogados, a proposta representa um avanço importante na proteção dos direitos do consumidor ao aproximar o transporte aéreo da lógica de outros serviços já contratados, nos quais a alteração é admitida em determinadas condições.
Do ponto de vista jurídico, continua o advogado, o Projeto de Lei 3.333/2026 também reforça os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Se aprovada, a medida tende a estimular maior transparência e a reduzir práticas que impõem custos desproporcionais ao passageiro, desde que a operacionalização preserve os requisitos de segurança e identificação dos viajantes, que continuam sendo responsabilidade das companhias aéreas”, afirma.
Conforme o texto legislativo, a companhia aérea deverá registrar a operação vinculando os CPFs do titular original e do novo titular para fins de controle e fiscalização.
É possível transferir passagem aérea para outra pessoa?
Atualmente, não é possível transferir uma passagem aérea para outra pessoa. No Brasil, o bilhete de avião é considerado um documento pessoal e intransferível.
Se você comprou uma passagem e não puder mais viajar, não pode simplesmente mudar o nome do passageiro para um amigo ou familiar, mesmo pagando uma taxa.
Por que não pode transferir passagem para outra pessoa?
A proibição não é apenas uma escolha comercial das companhias aéreas, mas uma norma de segurança da aviação civil. Os sistemas de controle e os órgãos de segurança precisam saber exatamente quem está a bordo de cada aeronave para cruzamento de dados com a Polícia Federal e agências internacionais.
O que diz a lei e as regras da Anac?
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina expressamente que o bilhete é de uso exclusivo de quem o comprou. A única flexibilidade permitida por essa resolução diz respeito à correção de erros de grafia (como uma letra errada no sobrenome ou a falta de um agnome como “Júnior” ou “Filho”).
O que fazer se você não puder viajar?
Como não é possível transferir o bilhete para terceiros, as alternativas legais são:
Cancelamento e Reembolso: Você pode cancelar a passagem. Dependendo do tipo de tarifa que você comprou (promocional, por exemplo), poderá receber o dinheiro de volta, mas taxas ou multas podem ser aplicadas (às vezes retendo quase o valor total do bilhete).
Direito de Arrependimento (24h): Se você comprou a passagem há menos de 24 horas e o voo vai acontecer em um prazo maior que 7 dias, você tem o direito de desistir e receber 100% do reembolso sem nenhuma multa.
Remarcação: Você pode alterar a data ou o destino da sua própria viagem, arcando com as taxas de alteração e a diferença tarifária do novo voo, mantendo a titularidade em seu nome.
Saiba mais sobre direitos envolvendo alterações em viagens clicando aqui.