Mandar cidadão calar a boca e ameaçá-lo configura abuso de autoridade policial
Distrito Federal foi condenado a pagar indenização a um policial civil submetido a tratamento desrespeitoso durante abordagem de blitz de trânsito
Aos 94 anos
Liminar garante que filho do ex-presidente seja responsável pelos atos civis e pela vida financeira e patrimonial
A juíza Ana Lúcia Xavier, da 2ª Vara da Família e Sucessões da capital, concedeu liminar, na última quarta-feira (16/4), para determinar a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), 94 anos. O pedido, feito pelos filhos do ex-presidente, foi motivado pelo agravamento do quadro de Alzheimer.
A decisão prevê que Paulo Henrique Cardoso, filho do ex-presidente, seja o curador provisório de FHC. Isso significa que ele será o responsável pelos atos civis e pela vida financeira e patrimonial do político até que uma perícia médica ateste a incapacidade civil — a decisão da magistrada levou em conta um laudo médico apresentado nos autos que atesta a gravidade do quadro.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), consolidou o entendimento de que a interdição total (ou absoluta) deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro para pessoas com deficiência.
A regra atual é a interdição parcial e proporcional, com foco exclusivo em atos de natureza patrimonial e negocial. No entanto, a corte tem admitido, em caráter excepcional e de forma fundamentada, que esses poderes podem ser ampliados para outros atos da vida civil, sem que isso implique a declaração de incapacidade absoluta do curatelado.
O STJ entende que a curatela não deve atingir o “mínimo existencial” e a liberdade pessoal do indivíduo:
| Atos Restritos (Patrimoniais) | Atos Preservados (Existenciais) |
| Venda de imóveis e veículos | Direito ao próprio corpo e à saúde |
| Movimentação de contas bancárias | Casamento ou união estável |
| Assinatura de contratos comerciais | Direito ao voto |
| Gestão de grandes ativos financeiros | Exercício do direito de guarda |
Fernando Henrique foi presidente da República por dois mandatos (1995-2002). Desde que deixou o posto, não ocupou formalmente nenhum cargo público, mas permaneceu no debate público nos últimos anos. Na eleição de 2022, FHC declarou voto no hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de quem tinha sido adversário.
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