23 de julho de 2026 às 14:00
Atualizado em 23 de julho de 2026 às 13:18
O juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou a denúncia e determinou na última segunda-feira (20/7), o trancamento de ação penal que investigava uma série de supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro da Petrobras, em caso da finada ‘lava jato’. Cabe recurso pelo Ministério Público Federal. As informações são do portal g1.
Seis réus foram denunciados na ação penal:
Fernando Carlos Leão de Barros – ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, acusado de receber propina de R$ 4,3 milhões e 527 mil francos suíços em 4 contratos da estatal;
Luiz Fernando Volpi – sócio da empresa ETK Consultoria, que faria a intermediação da propina usando contratos de consultoria fictícios;
Antonio Gentil Garcia Goulart – também seria intermediário, atuando em pagamentos das empreiteiras para Fernando;
Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas – sócios das empresas do consórcio Conenge-Elco, acusados de oferecer R$ 751mil ao então gerente da Petrobras;
Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho – teria auxiliado a abrir contas na Suíça usadas para ocultar os valores.
O juiz aplicou o entendimento do STF, estabelecido pelo ministro Dias Toffoli em 2023, declarando inválidas as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht, retiradas do sistema Drousys e do sistema My Web Day B e das provas derivadas de ambos.
As defesas afirmaram no processo, segundo o g1, que a acusação havia perdido sua base probatória em decorrência da decisão de Toffoli que declarou “imprestáveis” as informações tiradas do Drousys e do May Web Day. O juiz da 13ª Vara concluiu, a partir daí, que a denúncia estabeleceu o nexo entre os pagamentos, as empresas os atos de corrupção com base nas informações dos sistemas, em vez de apenas usá-los como confirmação.
“Uma vez que a prova relativa à imputação de corrupção e parte da lavagem dependem da interpretação fornecida pela inteligência do sistema Drousys, declarado imprestável pelo Supremo Tribunal Federal, não há como afirmar com a certeza necessária, em sede de exclusão probatória (Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada), que a cadeia de custódia investigativa dos fatos Odebrecht não foi decisivamente atingida pela prova ilícita”, diz a decisão.