09 de junho de 2026 às 18:00
Atualizado em 09 de junho de 2026 às 15:16
Por: Redação
O combate à desinformação nas eleições ainda enfrenta obstáculos, sobretudo na velocidade de resposta e na escolha da estratégia mais eficaz. A avaliação é do advogado Eduardo Sant’Anna, sócio do Furtado, Simões e Sant’Anna Advogados, mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral.
“O principal desafio é como verificar a existência das fake news relevantes e decidir rapidamente qual o meio mais eficaz de combate. Nem todo caminho é jurídico. Saber a hora de montar uma campanha ao invés de uma petição é o caminho”, pondera.
Segundo Sant’Anna, o primeiro passo para estruturar uma resposta contra uma informação falsa é ter um mecanismo de identificação de postagens e uma pessoa dedicada para monitorá-lo. “É preciso ter um alinhamento estratégico com o comitê de campanha para entender o rumo da narrativa, a relevância do alegado perante o eleitorado e se é conveniente levar o caso ao holofote da Justiça Eleitoral. Somente a partir dessa avaliação é que começa o trabalho propriamente jurídico.”
Remoção, resposta ou ação criminal?
O advogado explica que a remoção do conteúdo é a medida emergencial e pode ser cumulada com pedido de direito de resposta. “A representação criminal é a medida mais grave e deve ser usada em casos em que há necessidade de apuração de um crime, já que sua conclusão só deve ocorrer anos depois do fim do pleito.”
Sobre o direito de resposta previsto na Lei 9.504/97, Sant’Anna afirma que o instrumento perdeu efetividade com a migração das campanhas para o ambiente digital. “Dificilmente é célere o suficiente. Na época das campanhas em rádio e TV, a perda do horário era relevante. Hoje, a repercussão em perfis secundários de apoiadores orgânicos quebra a paridade entre ofensa e resposta.”
Plataformas digitais
Em relação à responsabilização das redes sociais, o especialista destaca que atualmente, embora se discuta o tema com foco no conteúdo, o caminho mais rápido ainda é pela Justiça Eleitoral, buscando a derrubada da postagem. “Qualquer outra responsabilização vem mais tarde, com a informação já retificada.”
Liberdade de expressão e desinformação
Sant’Anna define o critério usado pelos tribunais para distinguir opinião de fake news: “A principal linha está na diferença entre opinião e fato. Opiniões podem ser diversas sobre um mesmo fato, mas a mentira é aplicada sobre um fato objetivo. Muitas pessoas podem achar o céu bonito ou feio, mas não dá para dizer que o céu é vermelho.”
Campanhas com poucos recursos
Para campanhas menores, o advogado afirma que é possível atuar com estrutura enxuta. “Um escritório pequeno, mas dedicado, é muitas vezes melhor do que um grande conglomerado que não terá tempo para articular as melhores reações com o comitê político. Esse escritório e algum mecanismo de pesquisa nas redes são suficientes para a maior parte dos casos.”
Erro mais comum
“O mais comum é contestar fatos irrelevantes politicamente, gerando repercussão maior do que eles naturalmente teriam — o chamado efeito Streisand.”
Preparação da Justiça Eleitoral para 2026
O especialista avalia que ainda existem dificuldades para a Justiça Eleitoral conseguir processar pedidos de remoção e direito de resposta em horas, principalmente em comarcas pequenas ou afastadas. “Mas a Justiça Eleitoral tem progredido bastante nos últimos anos”, diz.
A declaração otimista, porém cautelosa, indica que, embora o sistema judiciário eleitoral tenha evoluído, com ferramentas como o sistema de alerta contra desinformação e o programa PARD, a capilaridade e a celeridade ainda são desafios, especialmente fora dos grandes centros.
Por fim, destaca que o combate à desinformação nas eleições de 2026 exigirá mais do que conhecimento técnico-jurídico. “Demandará inteligência estratégica para decidir quando agir, quando silenciar e como usar a própria Justiça como ferramenta de comunicação”.