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“Golpe da maquininha”: banco vai ressarcir vítima de fraude

Caso envolveu nove transações realizadas em poucos minutos, em julho de 2025, que totalizaram R$ 12.816 

Transação bancária. Foto: Freepik
Foto: Freepik

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de um banco a restituir consumidor vítima do chamado “golpe da maquininha”. A decisão foi unânime. O caso envolveu nove transações realizadas em poucos minutos, em julho de 2025, que totalizaram R$ 12.816. 

O consumidor buscou a Justiça sob a alegação de não ter autorizado as operações e de tratar-se de fraude praticada por terceiros. O banco, por sua vez, defendeu a legitimidade das transações realizadas com cartão físico, chip e senha, o que descaracterizaria falha na prestação do serviço. 

A instituição alegou ainda culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, além da ausência de nexo causal entre a conduta do banco e o prejuízo sofrido. Ao analisar o recurso, o colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que atribui às instituições financeiras responsabilidade objetiva por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. 

Segundo o voto da juíza Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves, relatora do caso, a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade, pois representa apenas uma etapa do sistema de segurança e persiste o dever de monitorar padrões anômalos. O colegiado destacou que “a caracterização do fortuito interno mostra-se evidente quando a operação impugnada apresenta elementos objetivos de anormalidade”. O próprio sistema do banco processou as transações e rejeitou apenas uma por esgotamento de limite de crédito, sem qualquer mecanismo de detecção de fraude. Com informações do TJ-DF.

Processo: 0708479-53.2025.8.07.0014