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Empresa de petróleo deve recolher ISS onde exerceu atividades provisoriamente

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que uma empresa não deve recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) à capital fluminense por conta de serviços de perfuração de poços terrestres e exploração de petróleo para a Petrobras. Isso porque o imposto devido já havia sido recolhido nas cidades onde os serviços haviam sido realizados em Catu (Bahia) e em Mossoró (Rio Grande do Norte).  A empresa é uma prestadora de serviços do ramo de óleo e gás.

Segundo o tributarista Rodrigo Bevilaqua, sócio do escritório Cescon Barrieu, que atuou no caso, é comum que empresas que realizem serviços de perfuração e exploração de petróleo mobilizem grandes estruturas que incluem sondas, maquinário e recursos humanos trabalhando 24 horas por dia em pequenas cidades, o que caracteriza verdadeiras unidades operacionais autônomas que movimentam recursos na cidade.

“Ainda que não haja a regularização jurídica dessa estrutura, reconhece-se que há um estabelecimento temporário ou provisório de fato. Em se comprovando que há essa estrutura, os impostos são recolhidos no local onde a atividade está sendo desenvolvida, ainda que a empresa emita a nota fiscal a partir de sua matriz, o que geralmente ocorre no Rio de Janeiro ou em São Paulo. Há um impacto direto daquela atividade econômica na vida do município. Por isso, a lei reconhece a figura do estabelecimento temporário e impõe o pagamento do imposto naquela localidade”, explica ele, reforçando que esse é um entendimento baseado na Lei Complementar 116/2003.

Rodrigo explica que as regras que tratam do local do recolhimento do ISS causam insegurança para empresas que movem grandes estruturas não só na área de óleo e gás, mas também em outros setores, uma vez que pode haver a cobrança do imposto em duplicidade, tanto na cidade onde o serviço é realizado e o estabelecimento temporário é instalado, quanto na matriz da empresa que emite a cobrança contra o cliente.

“A lei possui suas regras, mas a sua aplicação ainda gera muitas discussões. Cabe à empresa demonstrar que o recolhimento já foi realizado de forma correta, inclusive com a demonstração da estrutura existente no local capaz de configurar uma unidade econômica ou profissional capaz de prestar os serviços contratados”, ressalta.

Foto: Ratfink1973/Pixabay

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