20 de abril de 2026 às 14:00
Atualizado em 20 de abril de 2026 às 14:09
Por: Júnior Carvalho
Pareceres enviados à OAB São Paulo recomendam que a entidade acione o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), contra o avanço dos julgamentos virtuais, amplamente utilizados pelos tribunais – inclusive superiores.
A recomendação consta em estudos enviados pelos advogados José Rogério Cruz e Tucci e Geraldo Prado, que foram procurados pela seccional para “instruir o debate público no tema” e estudar “medidas perante o Conselho Nacional de Justiça, STF e eventual proposta legislativa”.
Os documentos apontam que o formato estaria naturalizando a supressão de garantias constitucionais. Os juristas alertam que o isolamento do advogado da prestação jurisdicional fere a indispensabilidade da profissão (art. 133 da CF) e transforma o direito de defesa em mera formalidade protocolar.
Para o jurista Geraldo Prado, o sistema atual promove um “exílio processual do humano”, em que a tecnologia deixa de ser ferramenta para se tornar uma barreira.
Com todos os cuidados que instituições como o CNJ e os tribunais procuram adotar para evitar erros e injustiças na prestação jurisdicional, o que se nota é a configuração de espaços processuais cada vez mais hostis à participação humana.
Prado critica o que chama de “modelo design”: uma justiça focada em resultados e eficiência mágica que ignora a complexidade do direito. Veja outras críticas apontadas pelo advogado:
- Risco de “Alucinações”: O uso de Inteligência Artificial generativa sem supervisão humana efetiva pode gerar erros judiciários graves por falta de contexto.
- Opressão Digital: O jurista aponta que realizar audiências de custódia por videoconferência ignora o ambiente opressivo das prisões e desvirtua o objetivo do ato.
- Constitucionalismo Digital: Defende que a tecnologia deve ampliar a proteção da dignidade humana, e não restringir a possibilidade de a parte influir na convicção do juiz.
O silenciamento da advocacia
Já José Rogério Cruz e Tucci foca no impacto da virtualização sobre a dialética processual, classificando o modelo como um “inequívoco extermínio da sustentação oral”.
Com o passar do tempo, após o término da epidemia, numa premeditada escalada, pouco a pouco, os tribunais, de um modo generalizado, praticamente exterminaram a sustentação oral, ao ensejo dos julgamentos colegiados, sendo que tal estratagema é deveras criticável. É dizer: quanto mais distante o advogado estiver do tribunal, tanto melhor para a produção quantitativa da turma julgadora!”
O jurista critica o caso da 3ª Turma do STJ, que “aproveitando-se das sessões virtuais que não permitem a intervenção direta dos patronos das partes”, incluiu mais de 3,2 mil processos em uma única sessão virtual.
Tucci argumenta que enviar um vídeo gravado 48 horas antes torna a defesa materialmente inútil.
Sustentar oralmente não é apenas expor razões; é reagir ao relatório que nem é mais apresentado —, e sanar eventuais dúvidas do colegiado. No modelo agora instituído, a defesa é compelida a falar para uma câmera. Subverte-se, pois, a própria razão de ser da sustentação oral.
Para Tucci, o julgamento virtual assíncrono “transforma o julgamento em mera soma de votos individuais, reduzindo o colegiado a um agregado aritmético”. “Essa lógica impacta diretamente a defesa”.
Reportagem publicada pelo Anuário da Justiça, editada pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), revelou que, em 2024, nove a cada dez processos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior tribunal do país, foram julgados em ambiente virtual. À época, inclusive, o formato sequer permitia acompanhamento público, em tempo real, do avanço dos julgamentos.