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Produtividade durante a Copa: assistir aos jogos no horário de trabalho pode gerar demissão

Interrupção por conta própria do expediente nesses casos configura falta, mas a punição não é automática, dizem especialistas ouvidos pelo DeJur

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

No período de Copa do Mundo não tem jeito: bate aquela vontade de acompanhar todas as partidas da Seleção Brasileira e de ficar ligado em tudo que acontece na competição, mas atenção: o empregado que interrompe o trabalho sem autorização para assistir aos jogos pode sofrer advertência, suspensão ou até demissão por justa causa, dependendo da gravidade e do histórico do trabalhador, de acordo com especialistas ouvidos pelo DeJur.

“É importante frisar que cabe ao empregador decidir sobre flexibilização da jornada de trabalho, liberação parcial ou compensação de horas para assistir aos jogos”, explica o advogado Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper. 

Segundo o especialista, a interrupção por vontade própria do funcionário nesses casos configura falta, mas a punição não é automática. A ausência do empregado apenas para assistir ao jogo da Copa, isoladamente, não justifica demissão por justa causa, mas a reincidência do ato, cumulada com o histórico de advertências formais ou suspensões disciplinares, poderá ao final caracterizar a demissão por justo motivo”, afirma.

Produtividade em baixa

Pesquisa realizada pela UKG, uma plataforma de inteligência artificial para RH, mostrou que 27% dos funcionários provavelmente chegarão atrasados, sairão mais cedo ou vão se ausentar completamente durante a Copa, sediada por Estados Unidos, Canadá e México. Enquanto 14% disseram que devem assistir às partidas e aos melhores momentos dos jogos enquanto trabalham. Foram ouvidos 8 mil funcionários na Austrália, Canadá, França, Alemanha, México, Holanda, Reino Unido e Estados Unidos.

O estudo conclui ainda que o evento, que ocorre até 19 de julho, pode custar aos empregadores globais cerca de US$ 17 bilhões em perda de produtividade. Praticamente quatro em cada dez trabalhadores admitiu que ajustarão suas rotinas por conta do mundial.

Home office

As regras também valem para quem está em home office, mas a fiscalização exige um equilíbrio entre o poder diretivo do empregador e a proteção constitucional à intimidade e ao domicílio do trabalhador, esclarece o advogado trabalhista Bruno Maciel.

“A empresa pode fiscalizar o cumprimento da jornada (por ponto digital) e o atingimento de metas. Contudo, o uso de câmeras web ou microfones para vigiar continuamente o trabalhador é proibido, pois caracteriza invasão de privacidade”, ressalta. Além disso, o monitoramento deve ocorrer apenas em equipamentos fornecidos pela empresa. “É permitido também monitorar o histórico de navegação em rede corporativa, e-mails de trabalho e sistemas corporativos”, acrescenta. 

De acordo com os especialistas, as empresas podem adotar medidas para conciliar o interesse dos trabalhadores pelos jogos da Seleção com a manutenção da produtividade e o cumprimento da jornada laboral. Mas tudo deve ser negociado previamente entre as partes e formalizado. “Pode ser adotada a flexibilização de jornada mediante acordo, como banco de horas, alteração temporária do turno de trabalho e escalas de revezamento. Em caso de home office, pode ser feito regime com foco em metas, priorizando a produtividade sem controle rígido de minutos conectados”, sugere Maciel. 

Soluções como televisões em áreas comuns, além de ajustes de turnos noturnos, em casos de jogos nesses horários, são também opções para se manter a produtividade e o cumprimento da jornada de trabalho, afirma Calcini.