03 de junho de 2026 às 12:00
Atualizado em 03 de junho de 2026 às 10:58
Por: Redação
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, sentença da 5ª Vara Cível de Piracicaba que condenou uma construtora a indenizar, por danos morais, o proprietário de um apartamento em razão de propaganda enganosa na comercialização do imóvel. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil.
Segundo os autos, o material gráfico entregue pela empreiteira e a unidade decorada indicavam que o imóvel possuía quintal privativo, mas o contrato assinado descreve o espaço como área comum do condomínio.
Para o relator, desembargador Álvaro Passos, a reparação por dano moral se configura na medida em que o ocorrido ultrapassou mero dissabor. “A propaganda com quintal privativo, de fato, deve ser objeto de indenização. O laudo foi conclusivo ao constatar que houve divergência entre o apartamento entregue aos autores e o apartamento decorado”, diz o voto.
A decisão, no entanto, negou a reparação por danos materiais, uma vez que, segundo o magistrado, o laudo elaborado não constatou a desvalorização do imóvel.
Processo: 1024166-21.2022.8.26.0451
Com informações do TJ-SP