STJ confirma responsabilidade de municípios por morte de recém-nascida
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Estatuto do Desarmamento
Dono de bar comprou a pistola para defesa pessoal e alegou desconhecer a necessidade de autorização para mantê-la no estabelecimento
A Justiça de São Paulo condenou um comerciante por manter ilegalmente um revólver calibre 32 e quatro balas em seu bar, na cidade de Sertãozinho, no interior paulista. De acordo com o processo, ele disse que “sempre ouviu Bolsonaro dizer que é bom ter arma”. Afirmou, ainda, que comprou a pistola para defesa pessoal e alegou desconhecer a necessidade de autorização para mantê-la em seu estabelecimento.
Após uma denúncia de briga que teria ocorrido no bar, a Polícia Militar chegou ao local. O comerciante disse que foi ameaçado por um indivíduo desconhecido, que inclusive supostamente efetuou disparos de arma de fogo contra ele, mas os PMs não encontraram nenhum indício ou marca no local. O revólver foi entregue aos agentes pelo próprio dono do bar.
Para o juiz Ricardo Domingos Rinhel, é “inverossímil” o argumento do réu de que desconhecia a ilicitude do fato. “O dolo se depreende da própria conduta, porque é público e notório, não só porque decorre da lei, mas também devido à ampla divulgação pela imprensa na campanha pelo desarmamento, ser ilegal portar arma sem autorização”, afirmou o magistrado. O crime em questão é previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Segundo a sentença, durante a abordagem, os policiais perceberam que o comerciante ficou nervoso, o que motivou o questionamento sobre a existência de algo ilícito no bar. “Esse fato, por certo, demonstra efetivamente que o réu sabia que fazia algo errado”, acrescentou Rinhel.
O comerciante foi condenado a um ano de detenção, no regime inicial aberto, mas o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, por ter bons antecedentes. Assim, vai ter que dar um salário-mínimo para uma entidade de Sertãozinho (SP).
Processo: 1516092-90.2025.8.26.0393
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