30 de junho de 2026 às 14:00
Atualizado em 30 de junho de 2026 às 12:32
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o resultado parcial da 9ª edição do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, indicando que 20 órgãos cumpriram integralmente os critérios de transparência estabelecidos para 2026.
O desempenho supera o da edição anterior, quando 19 órgãos atingiram a pontuação máxima. O levantamento busca estimular a divulgação padronizada de informações pelos tribunais e reforçar mecanismos de controle social sobre a administração da Justiça.
Entre os órgãos que alcançaram 100% de cumprimento dos critérios estão sete Tribunais de Justiça, sete Tribunais Regionais do Trabalho, quatro Tribunais Regionais Eleitorais, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Por outro lado, quatro órgãos ficaram abaixo de 90% da pontuação. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10, DF/TO) registrou o menor índice, com 86,6%, seguido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3, SP/MS), com 87,6%; pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), com 87,7%; e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8, PA/AP), com 89,6%.
O próprio CNJ, responsável pela coordenação da iniciativa, não atingiu a nota máxima, encerrando a avaliação com 96,3% dos critérios cumpridos. Além dos órgãos com desempenho máximo, outros 83 tribunais e conselhos superaram a marca de 90% dos itens avaliados.
O ranking integra a política de transparência do Poder Judiciário e funciona como instrumento de acompanhamento da divulgação de informações públicas pelos tribunais. A metodologia contempla 83 questões distribuídas em 11 eixos temáticos, incluindo gestão orçamentária, licitações e contratos, tecnologia da informação, ouvidoria e acessibilidade. A análise abrange órgãos da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Militar Estadual, Eleitoral, além dos tribunais superiores e conselhos.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa reforça princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da publicidade e da transparência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A ampla divulgação de informações institucionais também está alinhada às diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção na atuação dos órgãos públicos.
Além de promover maior controle social, o ranking incentiva os tribunais a aperfeiçoarem seus portais eletrônicos, padronizarem informações e ampliarem a acessibilidade dos dados administrativos, contribuindo para o fortalecimento da governança e da prestação de contas no Poder Judiciário.
O resultado divulgado pelo CNJ ainda é preliminar. Os tribunais e conselhos terão prazo de cinco dias para apresentar eventuais contestações à pontuação recebida. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo da 9ª edição do Ranking da Transparência do Poder Judiciário.