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Entenda
Na prática, suspensão das sanções administrativas não afasta a obrigação das empresas de gerenciar os riscos psicossociais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho, previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1).
A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316, busca criar condições de diálogo para esclarecer os critérios de aplicação das penalidades, no âmbito do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A suspensão atinge dispositivos relacionados à inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, à definição de metodologias de avaliação, à documentação dos critérios adotados e à análise da eficácia das medidas de prevenção.
A advogada Samanta Leite Diniz, da Área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados Associados, esclarece, em cinco pontos, como a decisão impacta empresas e trabalhadores. Segundo ela, “na prática, a suspensão das sanções administrativas não afasta a obrigação das empresas de gerenciar os riscos psicossociais, mas apenas impede, por ora, a aplicação de multas e autuações relacionadas aos dispositivos questionados”.
O ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias as multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais na NR‑1. As empresas continuam obrigadas a gerenciar esses riscos, mas ficam, por ora, sem autuação administrativa.
A suspensão atinge justamente os pontos mais sensíveis da NR‑1: critérios de avaliação, metodologias, documentação e comprovação de eficácia das medidas. Sem parâmetros claros, a aplicação da norma vinha sendo vista como subjetiva.
Para as empresas, a decisão reduz o risco imediato de multas, mas mantém a exposição jurídica.
Para os trabalhadores, levanta o risco de menor efetividade, no curto prazo, de regras voltadas à saúde mental no trabalho.
A decisão não elimina obrigações, mas evidencia a fragilidade da norma. Permanecem riscos em outras frentes, como ações trabalhistas, atuação do Ministério Público do Trabalho e responsabilização civil. A falta de critérios objetivos, afirma, amplia a insegurança jurídica.
Ao levar o tema para conciliação, o tribunal força a definição de parâmetros mais objetivos. A tendência é que o tema evolua para um modelo com maior padronização técnica — ou, alternativamente, com redução do alcance das exigências atuais
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