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Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2026 trouxe atos voltados à proteção de dados pessoais na Advocacia-Geral da União (AGU) e ao fortalecimento dos mecanismos de auditoria da Receita Federal sobre pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação tributária. As medidas têm impacto na gestão institucional de informações e no controle de créditos fiscais.
Portaria Normativa AGU nº 226/2026 institui Política de Proteção de Dados Pessoais
A Advocacia-Geral da União publicou a Portaria Normativa AGU nº 226, de 15 de junho de 2026, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais da instituição.
A medida estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais no âmbito da AGU, alinhando procedimentos internos às exigências da legislação vigente sobre proteção de dados. O ato também disciplina aspectos de governança, gestão de riscos e responsabilidades relacionadas ao tratamento dessas informações no órgão.
Leia mais: íntegra da portaria
Portaria Codar nº 316/2026 disciplina auditoria de créditos de PIS/Pasep e Cofins
A Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário (Codar), da Receita Federal, publicou a Portaria Codar nº 316, de 15 de junho de 2026, dispondo sobre a auditoria de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins.
O ato estabelece procedimentos para análise e fiscalização desses créditos, permitindo maior controle sobre pedidos apresentados pelos contribuintes. A medida integra as ações de verificação da regularidade dos créditos utilizados em compensações tributárias e demais pedidos de recuperação de tributos.
Leia mais: publicação oficial da portaria Codar nº 316
Portaria Codar nº 319/2026 cria equipe para auditoria de créditos de IPI
Também foi publicada a Portaria Codar nº 319, de 15 de junho de 2026, que institui equipe de auditoria para atuar na análise de PER/DCOMP relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) objeto de cessão irregular.
A criação da equipe tem como finalidade concentrar a análise de pedidos que envolvam créditos cuja origem esteja relacionada a operações consideradas irregulares pela administração tributária. O procedimento busca apoiar a identificação de inconsistências e a fiscalização da utilização desses créditos em compensações tributárias.
Leia mais: texto da portaria Codar nº 319
Para acessar a íntegra do Diário Oficial da União de hoje, clique aqui.
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