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Justiça do Trabalho
A partir de 1º de agosto, teto será de R$ 14,4 mil para recurso ordinário e de R$ 28,8 mil para outras modalidades
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualizou os limites dos depósitos exigidos para a apresentação de recursos na Justiça do Trabalho. Os novos valores entram em vigor em 1º de agosto.
O depósito recursal é uma quantia que, em determinadas situações, deve ser recolhida pela parte condenada que pretende recorrer. Sua finalidade é garantir, ainda que parcialmente, o pagamento da condenação caso a decisão seja mantida. Se o valor devido no processo for inferior ao teto definido pelo TST, o depósito fica limitado à quantia da condenação.
Com o reajuste, o limite para a interposição de recurso ordinário passará a ser de R$ 14.411,57. Esse recurso é utilizado, em regra, para levar ao Tribunal Regional do Trabalho uma decisão proferida pela primeira instância.
Já para recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o teto será de R$ 28.823,14. O recurso de revista é dirigido ao TST contra decisões dos tribunais regionais. Os embargos e os recursos em ações rescisórias são cabíveis em situações específicas previstas na legislação processual.
A atualização considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE, entre julho de 2025 e junho de 2026.
Os novos valores constam do Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, assinado pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Com informações do TST
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