Provas inválidas

Justiça Federal do Paraná anula denúncia da lava jato que apurava corrupção na Petrobras 

Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba aplicou decisão de Dias Toffoli de 2023 que tornou “imprestáveis” provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day 

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou a denúncia e determinou na última segunda-feira (20/7), o trancamento de ação penal que investigava uma série de supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro da Petrobras, em caso da finada ‘lava jato’. Cabe recurso pelo Ministério Público Federal. As informações são do portal g1.

Seis réus foram denunciados na ação penal:

Fernando Carlos Leão de Barros – ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, acusado de receber propina de R$ 4,3 milhões e 527 mil francos suíços em 4 contratos da estatal;

Luiz Fernando Volpi – sócio da empresa ETK Consultoria, que faria a intermediação da propina usando contratos de consultoria fictícios;

Antonio Gentil Garcia Goulart – também seria intermediário, atuando em pagamentos das empreiteiras para Fernando;

Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas – sócios das empresas do consórcio Conenge-Elco, acusados de oferecer R$ 751mil ao então gerente da Petrobras;

Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho – teria auxiliado a abrir contas na Suíça usadas para ocultar os valores.

O juiz aplicou o entendimento do STF, estabelecido pelo ministro Dias Toffoli em 2023, declarando inválidas as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht, retiradas do sistema Drousys e do sistema My Web Day B e das provas derivadas de ambos.

As defesas afirmaram no processo, segundo o g1, que a acusação havia perdido sua base probatória em decorrência da decisão de Toffoli que declarou “imprestáveis” as informações tiradas do Drousys e do May Web Day. O juiz da 13ª Vara concluiu, a partir daí, que a denúncia estabeleceu o nexo entre os pagamentos, as empresas os atos de corrupção com base nas informações dos sistemas, em vez de apenas usá-los como confirmação.

“Uma vez que a prova relativa à imputação de corrupção e parte da lavagem dependem da interpretação fornecida pela inteligência do sistema Drousys, declarado imprestável pelo Supremo Tribunal Federal, não há como afirmar com a certeza necessária, em sede de exclusão probatória (Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada), que a cadeia de custódia investigativa dos fatos Odebrecht não foi decisivamente atingida pela prova ilícita”, diz a decisão.

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