Opinião

Quem responde pelos prejuízos causados pela inteligência artificial?

Antecipar responsabilidades deixou de ser apenas uma medida preventiva; tornou-se uma condição para inovar com segurança jurídica

Daniel Lopes
Foto: Divulgação

Por Daniel Lopes* — Quem responde quando uma inteligência artificial causa um prejuízo? Se um sistema automatizado aprova uma operação fraudulenta, rejeita um candidato de forma discriminatória ou produz um conteúdo que viola direitos autorais, quem deve arcar com as consequências? O desenvolvedor da tecnologia, o fornecedor da solução ou a empresa que a utiliza? Embora essas situações já façam parte da rotina empresarial, o Direito brasileiro ainda não oferece respostas definitivas.

Enquanto o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que pretende estabelecer um marco regulatório para a inteligência artificial, empresas convivem diariamente com riscos jurídicos que não podem esperar pela conclusão do processo legislativo. A tecnologia avança em ritmo muito superior ao da legislação.

Essa urgência é reforçada pela rápida disseminação da IA. Pesquisa global da McKinsey mostra que 88% das organizações já utilizam a tecnologia em pelo menos uma função de negócios. Quanto maior sua presença nas decisões empresariais, maior também a necessidade de definir responsabilidades e prevenir conflitos.

É justamente nesse contexto que os contratos assumem protagonismo. Mais do que formalizar relações comerciais, passaram a organizar a distribuição de responsabilidades entre desenvolvedores, fornecedores e usuários da tecnologia. Cláusulas específicas disciplinam a alocação de responsabilidades, estabelecem mecanismos de supervisão humana e preveem procedimentos para o tratamento de eventuais danos, reduzindo incertezas antes que elas se transformem em litígios.

A futura regulamentação será fundamental para ampliar a segurança jurídica. Ainda assim, dificilmente conseguirá antecipar todas as situações produzidas por uma tecnologia em constante evolução. Por isso, antecipar responsabilidades deixou de ser apenas uma medida preventiva. Tornou-se uma condição para inovar com segurança jurídica.

*Daniel Lopes é pós-graduado em Direito dos Contratos pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e sócio da área de contratos do Almeida Prado e Hoffmann Advogados

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