Falta à sessão

Justiça não pode aplicar multa a advogado por abandono de causa, reafirma STJ

Desde a entrada em vigor da Lei 14.752/2023, eventuais infrações disciplinares devem ser apuradas exclusivamente pela OAB

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Foto: Magnific

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes e tribunais não podem mais aplicar multa a advogados por abandono de causa. Com a entrada em vigor da Lei 14.752/2023, a apuração e eventual punição por esse tipo de conduta passaram a ser de competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com esse entendimento, o colegiado anulou a multa de dez salários mínimos aplicada a dois advogados que deixaram de comparecer a uma sessão do Tribunal do Júri.

Os defensores afirmaram que pediram o adiamento do julgamento porque consideravam comprometida a imparcialidade do júri. Segundo eles, a promotora responsável pelo caso publicou, antes da sessão, um vídeo nas redes sociais com informações sobre o crime, incluindo a foto da vítima e fatos relacionados ao processo.

Os advogados também sustentaram que não abandonaram a defesa dos réus, pois continuaram atuando no processo até a realização de um novo julgamento.

O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), porém, entenderam que a ausência dos defensores causou prejuízo à realização do júri, que exige uma complexa estrutura de organização. Para essas instâncias, eventual irregularidade na atuação do Ministério Público deveria ter sido questionada pelos meios processuais adequados, e não por meio da ausência na sessão.

Impossibilidade de aplicação da multa pelo Poder Judiciário

Para o relator do recurso dos advogados, ministro Sebastião Reis Júnior, a conduta dos advogados não foi razoável, pois eles poderiam ter questionado a suposta nulidade em juízo pelos meios processuais adequados.

O STJ – acrescentou o ministro – chegou a consolidar o entendimento de que a postura de deixar o plenário do júri, como tática de defesa, configurava abandono processual apto a atrair a aplicação da multa anteriormente prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP).

“A multa se amparava na violação de um dever não apenas para com o réu, mas também para com o Estado-juiz. A sanção visava a reprimir o desrespeito à autoridade do tribunal, independentemente do desfecho final da causa principal”, explicou.

Contudo, o relator observou que, no caso em discussão, o fato causador da penalidade ocorreu em agosto de 2024, quando já estava em vigor a Lei 14.752/2023, que revogou a aplicação da multa por abandono de causa.

De acordo com Sebastião Reis Júnior, após essa mudança legislativa, o juiz criminal não tem mais competência para aplicar diretamente sanções pecuniárias a advogados; em vez disso, deve comunicar o fato à OAB para apurações ética e disciplinar.

Com informações do STJ