Opinião

Influenciadores mirins: a proteção da infância no centro da atuação digital

Verdadeiro progresso está na responsabilidade de assegurar que nenhuma criança tenha seus direitos sacrificados em nome da audiência, do engajamento ou do lucro

max kolbe
Foto: Divulgação

Por Max Kolbe* — As redes sociais transformaram profundamente a forma como crianças e adolescentes se comunicam, aprendem e se expressam. Ao mesmo tempo, abriram espaço para um fenômeno relativamente recente: a atuação de menores de idade como criadores de conteúdo e influenciadores digitais. Em muitos casos, essa atividade se tornou uma fonte significativa de renda para famílias e empresas, movimentando contratos publicitários, campanhas de marketing e milhões de visualizações. Diante dessa realidade, a aprovação da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital, representa um importante avanço para a proteção da infância no Brasil.

É importante esclarecer que a nova regulamentação não proíbe crianças e adolescentes de produzirem conteúdo ou atuarem nas plataformas digitais. O objetivo da norma é outro: estabelecer critérios claros para que essa participação ocorra de forma responsável, segura e compatível com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Durante muitos anos, a legislação brasileira concentrou sua atenção em atividades artísticas tradicionais, como televisão, teatro, cinema e publicidade. No entanto, a dinâmica das plataformas digitais modificou completamente esse cenário. Hoje, uma criança pode gravar vídeos dentro da própria casa, alcançar milhões de pessoas em poucos dias e transformar essa audiência em contratos comerciais altamente lucrativos. Embora o ambiente tenha mudado, os riscos permanecem — e, em alguns aspectos, tornaram-se ainda maiores.

A resolução do CNJ reconhece justamente essa transformação. Ao exigir autorização judicial para determinadas atividades, o texto estabelece que magistrados analisem elementos como a frequência das publicações, a carga horária dedicada à produção de conteúdo, a existência de contratos publicitários, formas de monetização, impulsionamento de publicações e os impactos dessa rotina sobre a vida escolar, a saúde física, o desenvolvimento psicológico e a convivência familiar da criança ou do adolescente.

Esse é um ponto extremamente relevante porque rompe com uma visão ultrapassada de que a exploração infantil ocorre apenas em ambientes formais de trabalho. Na economia digital, a exploração pode assumir formas muito mais sutis. Ela aparece quando a infância passa a ser convertida em produto, quando a exposição permanente da imagem se torna condição para geração de renda ou quando algoritmos passam a ditar a rotina de crianças que ainda estão em processo de formação emocional e cognitiva.

Outro aspecto que merece reflexão é que, muitas vezes, essa exposição acontece dentro do próprio ambiente familiar. Pais e responsáveis, movidos pelo desejo legítimo de oferecer melhores oportunidades aos filhos ou até mesmo pela possibilidade de retorno financeiro, podem acabar ultrapassando limites sem perceber os impactos de longo prazo dessa superexposição. A regulamentação não criminaliza famílias nem restringe a liberdade de criação de conteúdo. Pelo contrário, oferece parâmetros jurídicos para que decisões sejam tomadas considerando, acima de tudo, o melhor interesse da criança.

A norma também reforça que a autorização judicial não impede a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização do trabalho infantil. Havendo indícios de exploração econômica, fraudes ou violações de direitos, permanecem competentes instituições como o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho, o Conselho Tutelar e a Justiça do Trabalho. Trata-se de uma atuação integrada que amplia a rede de proteção existente.

Outro avanço importante é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAC). A iniciativa permitirá maior padronização dos procedimentos adotados em todo o país, facilitará a produção de estatísticas e contribuirá para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção da infância na internet. Em um cenário no qual a tecnologia evolui rapidamente, produzir dados confiáveis é essencial para orientar decisões futuras.

Sob a perspectiva do Direito Digital, a resolução inaugura uma nova etapa na proteção jurídica de crianças e adolescentes. O debate deixa de envolver apenas o direito de imagem e passa a contemplar temas como proteção de dados pessoais, identidade digital, direito ao esquecimento, preservação do patrimônio decorrente da exploração econômica da imagem e responsabilidade das plataformas na construção de ambientes mais seguros.

Vivemos em uma sociedade orientada por algoritmos, métricas de engajamento e modelos de monetização cada vez mais sofisticados. Nesse contexto, proteger a infância exige compreender que crianças não podem ser tratadas como ativos econômicos ou estratégias permanentes de marketing. A liberdade de expressão e a criatividade devem coexistir com mecanismos capazes de preservar o desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social dos menores.

A resolução aprovada pelo CNJ sinaliza exatamente esse compromisso. Não se trata de limitar oportunidades ou impedir a inovação, mas de adaptar o sistema jurídico às novas formas de interação digital, garantindo que o avanço tecnológico caminhe lado a lado com a proteção integral prevista na Constituição. Em última análise, o verdadeiro progresso não está apenas na capacidade de criar novos mercados ou novas formas de comunicação, mas na responsabilidade de assegurar que nenhuma criança tenha seus direitos sacrificados em nome da audiência, do engajamento ou do lucro.

*Max Kolbe é advogado especialista em concurso público e em Direito Constitucional e Administrativo. É professor de Direito Constitucional, membro da Associação Brasileira dos Advogados (ABA)