Por ordem do STJ, Justiça Federal rejeita prescrição de multa ambiental milionária
Decisão judicial derruba tentativa de anular auto de infração de R$ 3,49 milhões, consolida entendimento no STJ e fortalece poder sancionador da autarquia
Tema 1.389
Retomada das audiências e da produção de provas faz com que as empresas tenham uma oportunidade de revisar seus processos internos antes que esses casos avancem
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar a retomada da tramitação dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica (PJ), conhecida como ‘pejotização’, inaugura uma nova fase para milhares de ações trabalhistas em todo o país.
Com a medida, Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) voltam a realizar audiências, perícias, oitivas de testemunhas, produção de provas e julgamentos, enquanto o STF ainda aguarda o julgamento do mérito do Tema 1.389, que definirá parâmetros sobre o assunto.
Diante da retomada dos processos, especialistas recomendam que empresas revisem contratos de prestação de serviços e, principalmente, a forma como esses profissionais estão inseridos na rotina corporativa. Isso porque, nas ações envolvendo pejotização, a Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação entre empresa e prestador de serviço, e não apenas o contrato firmado entre as partes.
Segundo Cris Dorneles, advogada trabalhista com mais de 20 anos de experiência na área, a retomada das ações exige atenção das empresas que contratam profissionais por meio de CNPJs individuais. “O principal ponto que será analisado pelos TRTs é se a contratação por pessoa jurídica foi utilizada para ocultar uma relação de emprego. Não basta existir um contrato de prestação de serviços. A Justiça verifica como essa relação acontece no dia a dia”, afirma.
Entre os elementos que podem caracterizar vínculo empregatício estão exclusividade na prestação dos serviços, cumprimento de horários definidos pela empresa, participação obrigatória em reuniões, controle de jornada, subordinação direta, ausência de autonomia e integração do profissional à rotina da organização. “O contrato é apenas um dos documentos analisados. O que pesa na decisão é a realidade dos fatos. Se o prestador atua como um funcionário, com ordens diretas, controle de horário e inserção na estrutura da empresa, há risco de reconhecimento do vínculo empregatício”, explica a especialista.
Para Cris Dorneles, a decisão do STF também reforça a importância da prevenção jurídica nas relações de trabalho. “A retomada das audiências e da produção de provas faz com que as empresas tenham uma oportunidade de revisar seus processos internos antes que esses casos avancem. O passivo trabalhista costuma ser construído ao longo da rotina da empresa, e não quando a ação chega ao Judiciário. Por isso, este é um momento estratégico para avaliar contratos, fluxos e práticas de gestão de prestadores de serviço”, conclui.
Decisão judicial derruba tentativa de anular auto de infração de R$ 3,49 milhões, consolida entendimento no STJ e fortalece poder sancionador da autarquia
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1º/7), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras...
Justiça reconheceu que houve negligência no atendimento de emergência prestado no local da partida, realizada em abril de 2014