Por ordem do STJ, Justiça Federal rejeita prescrição de multa ambiental milionária
Decisão judicial derruba tentativa de anular auto de infração de R$ 3,49 milhões, consolida entendimento no STJ e fortalece poder sancionador da autarquia
Na Paraíba
Justiça reconheceu que houve negligência no atendimento de emergência prestado no local da partida, realizada em abril de 2014
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Federação Paraibana de Futebol (FPF-PB) ao pagamento de indenização pela morte de um médico de 72 anos durante uma partida de futebol, em abril de 2014, ao rejeitar recurso da entidade.
Ele morreu após passar mal durante um jogo do campeonato local entre Santa Cruz-PB e Auto Esporte, no Estádio da Graça, em João Pessoa. Reserva da equipe médica do clube mandante, ele foi acionado para substituir o titular, que havia faltado. Cardíaco, o médico sofreu uma embolia pulmonar logo aos três minutos de jogo, que evoluiu para uma parada cardíaca. Ele recebeu atendimento ainda no gramado e foi levado em estado grave para uma clínica, mas não resistiu e morreu pouco depois de dar entrada na unidade de saúde.
De acordo com a decisão de primeiro grau ao analisar a ação proposta pelos três filhos da vítima, mantida pelo Tribunal de Justiça paraibano, a ambulância disponibilizada no estádio não possuía equipamentos essenciais, como oxigênio e desfibrilador, e o paciente ainda precisou caminhar até o veículo, o que agravou seu estado de saúde. Assim, foi reconhecido o nexo entre a falha no atendimento e o óbito. “Resta, portanto, incontroverso, que o paciente veio a óbito em razão da negligência no primeiro atendimento médico prestado na ambulância, que não forneceu sequer oxigênio ao paciente, ficando totalmente suscetível a complicações pela insuficiência respiratória aguda extrema, que deu causa à sua morte, como bem restou constatado na sentença”, diz o acórdão do tribunal de origem.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 80 mil por negligência no atendimento de emergência prestado no local do jogo.
No recurso ao STJ, a Federação alegou culpa da vítima e omissão do tribunal estadual ao analisar esse argumento. A entidade sustenta que “o acórdão recorrido em sua fundamentação admite a existência dos elementos fáticos da culpa concorrente da vítima, que, mesmo sendo a vítima médico e sabedor do seu estado de saúde, inclusive de estar incapacitado de trabalhar naquelas condições, assim assumiu a reponsabilidade de sua própria saúde”.
Relator do processo no STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira, porém, entendeu que rever a conclusão do acórdão do TJ-PB exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 da corte, e manteve integralmente a condenação.
Processo: AREsp nº 3066717 / PB
Decisão judicial derruba tentativa de anular auto de infração de R$ 3,49 milhões, consolida entendimento no STJ e fortalece poder sancionador da autarquia
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1º/7), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras...
Empresa processou a profissional por ter ingressado com 1,7 mil ações contra a operadora; TJ-PR citou petições idênticas e sem "individualização"