26 de junho de 2026 às 11:00
Atualizado em 26 de junho de 2026 às 15:17
A Justiça Eleitoral passa a contar, pela primeira vez, com uma norma dedicada exclusivamente à participação do eleitorado no processo eleitoral. Com vistas às eleições gerais de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicará, em um único documento, as principais regras destinadas aos cidadãos, reunindo orientações sobre o que é permitido e o que é vedado durante todo o período eleitoral.
Organizada em 13 capítulos, a resolução apresenta as normas de forma clara e acessível, facilitando a compreensão das etapas do processo eleitoral e contribuindo para que o eleitor exerça seu direito ao voto com segurança e informação. Entre as orientações, a norma reforça que, para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, o passaporte ou o aplicativo e-Título. Também lembra que é proibida a entrada de aparelhos celulares na cabine de votação, medida destinada a preservar o sigilo do voto.
A resolução ainda destaca importantes garantias de acessibilidade e inclusão. Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por pessoa de sua escolha ou por cão-guia durante a votação. Pessoas trans têm assegurado o direito ao uso do nome social no cadastro eleitoral, enquanto indígenas e quilombolas têm respeitadas suas línguas, costumes e tradições, sem a exigência de comunicação em língua portuguesa.
Para aproximar ainda mais essas informações da população, TSE lançou, nesta quinta-feira (25/6), a série Manual do Eleitor.
Até outubro, serão publicadas reportagens semanais abordando temas de interesse do eleitorado, como direitos políticos, alistamento de jovens, voto das pessoas com mais de 60 anos, voto em trânsito, biometria, propaganda eleitoral, financiamento de campanha, atuação de mesárias e mesários, além dos prazos e procedimentos para justificativa de ausência às urnas.
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