Limites do Leão

Receita não pode investigar além da área tributária, afirmam especialistas

Advogados avaliam que combate ao crime organizado não autoriza a Receita Federal a assumir atribuições típicas de órgãos de investigação

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A Receita Federal extrapola sua função constitucional de administrar e fiscalizar tributos ao avançar sobre atribuições que cabem às forças policiais e aos órgãos de investigação no enfrentamento ao crime organizado, segundo especialistas ouvidos pelo DeJur.

Em entrevista publicada pelo jornal O Globo na última sexta-feira (5/6), o secretário do órgão, Robinson Barreirinhas, afirmou que o Brasil deve ampliar a cooperação com os Estados Unidos. A ideia, segundo ele, é aumentar as informações sobre o patrimônio de brasileiros no exterior. A medida coincide com a entrada em vigor da classificação do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas pelo governo Donald Trump.

Poder de polícia administrativa

O advogado Eduardo Maurício, especialista em Direito Penal Internacional, afirma que a Receita Federal não pode, sob a justificativa de averiguar a ocorrência de infrações fiscais, investigar crimes que não tenham repercussão imediata na relação jurídica tributária. “O poder de polícia administrativa tem suas limitações. É necessário que haja uma pertinência temática e que a finalidade seja fiscal. Ou seja, deve buscar a proteção da arrecadação fiscal, sem se desviar para outros objetivos”, afirmou.

Para Maurício, a Receita Federal fere o sistema constitucional de repartição de funções e compromete a validade das provas obtidas quando atua para apurar crimes comuns que não estão relacionados ao seu interesse.

Segundo o advogado criminalista Anderson Almeida, o rastreamento patrimonial e o intercâmbio de informações com autoridades estrangeiras são compatíveis com as funções institucionais da Receita. Contudo, se essa atuação ultrapassar a esfera fiscal e migrar para a condução direta de investigações criminais, pode haver invasão de competências e o enfraquecimento das garantias da persecução penal.

Órgão técnico

De acordo com o advogado criminalista Marcelo Aith, mestre em Direito Penal pela PUC-SP, a apuração de infrações penais e crimes com repercussão internacional e interestadual deve ser feita pela Polícia Federal (PF). “Contudo, isso não impede que a Receita atue como órgão técnico essencial, fornecendo informações fiscais, relatórios, rastreamento patrimonial, inteligência aduaneira e dados sobre fluxos financeiros”, ressaltou.

Na opinião de Aith, se o órgão começar a fazer investigação criminal direta, com produção autônoma de prova penal e definição de estratégia persecutória ou substituição do inquérito policial, o desvio funcional é claro. “O que ela não pode fazer é converter sua atividade administrativa em investigação penal paralela sem os freios próprios do processo penal”, acrescentou.

O Fisco pode identificar inconsistências fiscais, indícios de lavagem, patrimônio incompatível, movimentações suspeitas, evasão, sonegação, contrabando, descaminho e estruturas empresariais usadas para lavagem de capitais, por exemplo, e encaminhar esses elementos à polícia e ao Ministério Público, explica o advogado William Pimentel, especialista em Processo Penal pela Escola Paulista da Magistratura. “Quando a Receita encontra indícios de crime, deve compartilhar os elementos com os órgãos competentes, preservando o sigilo legal”, reforça.

Cada um no seu quadrado

Comparando o sistema brasileiro ao de outros países, o advogado Jean Paolo Simei e Silva, sócio Fonseca Brasil Serrão, explica que o órgão tributário dos Estados Unidos (IRS) tem poder de prisão, executa mandados e seus agentes têm porte de arma, sendo uma agência policial dentro da estrutura tributária. Já a autoridade do governo britânico responsável pela arrecadação de impostos (HMRC) pode prender e realizar buscas. “A diferença brasileira não é uma falha do sistema — é uma escolha constitucional. O constituinte de 1988 preferiu separar os papéis: a Receita identifica e informa; a PF investiga e prende; o MP acusa”, avalia.

Abuso de poder

Não é a primeira vez neste ano que a atuação da Receita Federal é questionada. Em fevereiro, foi revelado que uma equipe especial do órgão acessou ilegalmente dados fiscais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de seus familiares. As suspeitas de acessos indevidos a informações protegidas por sigilo fiscal motivaram investigações da Polícia Federal e do próprio STF, além do afastamento de servidores envolvidos no caso.