Barato sai caro

Atestado falso pode gerar folga, mas também demissão por justa causa e até cadeia 

Se comprovado o uso do documento falso, desligamento é respaldado pela jurisprudência do TST, com perda de verbas rescisórias e benefícios trabalhistas; quem vende pode responder criminalmente

Médico. Foto: Freepik
Foto: Freepik

A venda de atestados médicos falsos pela internet virou negócio lucrativo no Brasil. Os preços cobrados pelos fraudadores, inclusive, variam conforme o tipo e o tempo de afastamento. Reportagem publicada recentemente pelo jornal O Globo revelou que os valores variam de cerca de R$ 40 a R$ 90, a depender da quantidade de dias de afastamento. Para incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID) e um QR Code de verificação no documento, por exemplo, o comprador precisa desembolsar R$ 20 extras. 

Os preços podem até ser acessíveis, mas o barato pode sair caro. A prática, segundo especialistas ouvidos pelo DeJur, pode resultar em demissão por justa causa e até prisão.  

De acordo com o advogado criminalista Guilherme Augusto Mota, sócio do Guilherme Mota Advogados, a prática não é uma pequena infração, ou de “menor potencial ofensivo”, para utilizar o jargão da área penal, mas um ilícito penal, conforme o artigo 304 do Código Penal, que trata do uso de documento falso.

A pena, segundo a legislação, pode ser de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. “O ordenamento jurídico reprime de maneira expressiva a tentativa de induzir terceiros em erro mediante a utilização de documento fraudulento, especialmente quando destinado a produzir efeitos jurídicos, como a justificativa de ausência laboral”, explica Mota. 

No campo laboral, a demissão por justa causa, com perda das verbas rescisórias indenizatórias (aviso-prévio, seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS e saque do fundo), é “plenamente possível” nesses casos, segundo o advogado Tércio Mourão, coordenador da área trabalhista do Vieira e Serra Advogados. A apresentação de atestado médico falso configura, de forma inequívoca, ato de improbidade previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O desligamento também é respaldado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo decisões da Corte, a falsidade documental rompe a confiança contratual essencial à relação de emprego, dispensando a gradação de penalidades, como advertências ou suspensões prévias, ainda que se trate de um único episódio e o empregado possua bom histórico funcional. “A penalidade exige prova cabal da falsificação, como confirmação formal da unidade de saúde ou a declaração do médico emitente”, destaca Mourão. 

Venda virtual
Quem vende atestados médicos também responde criminalmente, afirmam os especialistas, por falsificação de documento particular e falsidade ideológica. E quando há participação comprovada de profissional da área da saúde, incide ainda o tipo penal específico do artigo 302 do Código Penal, que trata da falsidade de atestado médico, devido à quebra de dever funcional e ético, diz Mota. 

“Em contextos de atuação reiterada ou estruturada, sobretudo quando há oferta sistemática desses documentos em ambiente digital, não se afasta a possibilidade de enquadramento em associação criminosa. A utilização da internet, nesse cenário, amplia significativamente o alcance da prática ilícita, potencializando seus efeitos e justificando resposta mais rigorosa do sistema penal”, complementa o criminalista. 

Separando o joio do trigo

Para Mourão, os empregadores devem adotar alguns cuidados para validar os atestados on-line. É imprescindível verificar a autenticidade do documento mediante a leitura do QR Code, validação de assinaturas digitais (ICP-Brasil) e confirmação do CRM do profissional com o conselho regional. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por exemplo, criou o Atesta CFM, uma plataforma oficial para a emissão e validação desses comprovantes. 

No caso de atestados físicos, aconselha-se a análise de elementos estruturais do documento, como assinatura, carimbo e número de registro, e a identificação de inconsistências temporais ou materiais.

Em caso de suspeita, recomenda-se o contato direto com a unidade de saúde ou o profissional emitente para confirmação, ressalta o advogado. “É muito importante a empresa estruturar um procedimento interno documentado de análise, registrando todas as verificações para evitar alegações de arbitrariedade”, acrescenta.  

Ética e governança

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica as informações de saúde do trabalhador como dados pessoais sensíveis, o que impõe ao empregador deveres reforçados de cuidado. Ao analisar atestados médicos, especialmente diante de suspeita de falsidade, a empresa deve restringir o acesso a poucos autorizados e utilizar os dados exclusivamente para justificar ausências e preservar o ambiente de trabalho, esclarece o advogado trabalhista.