O trecho da Medida Provisória 936 que permite a redução proporcional de jornada e salário e a suspensão dos contratos de trabalhos contraria a Constituição. Segundo advogadas ouvidas pela Gazeta do Povo, o problema está em permitir que essas medidas sejam feitas por meio de acordos individuais, quando o texto constitucional determina que isso só pode ser feito via negociação coletiva.
A advogada trabalhista Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, lembra que a CLT já prevê negociação para redução da remuneração em até 25%, desde que observado o valor do salário mínimo, caso fosse reconhecido um motivo de força maior. “A Constituição também traz a possibilidade da redução salarial, mas faz uma ressalva expressa de que só seria possível se fosse negociada coletivamente”, aponta.
Ainda assim, a advogada defende que é importante a adoção de medidas que fazem com que as dispensas, as demissões em massa, não sejam as primeiras medidas a serem tomadas pelos empregadores. “Tanto as ações de proteção dos empregados quanto das medidas produtivas, ambas têm que partir sua análise do momento de extraordinariedade que estamos vivendo”, avalia.
Análise semelhante é feita pela advogada trabalhista empresarial Karen Badaró Viero, sócia do Chiarottino e Nicoletti Advogados. “O trecho é inconstitucional, mas temos de pensar no estado de calamidade pública”, resume. A orientação que ela repassa aos clientes é tentar fazer esse tipo de negociação por acordo coletivo. Caso a empresa esteja atravessando um momento muito delicado, quase quebrando, buscar um acordo individual pode ser a solução, desde que haja em paralelo uma tentativa de negociação coletiva. “É uma forma de garantir que não haja demissão em massa. Como o Judiciário vai se comportar com isso são outras questões, que veremos a partir do ano que vem em ações”, pondera.