05 de novembro de 2026 às 18:00
Atualizado em 05 de novembro de 2026 às 17:43
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, nesta quinta-feira (5), um entendimento consolidado desde 2016 sobre a cassação de chapas proporcionais decorrente de fraude à cota de gênero. Por maioria de 6 votos a 1, o plenário decidiu que a cassação da chapa por candidaturas fictícias não invalida automaticamente o diploma de candidatas eleitas que não tiveram envolvimento direto com a burla à legislação.
A controvérsia foi decidida no julgamento de um recurso oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), referente às eleições de 2022. O órgão regional havia negado a cassação total da chapa do Podemos para a Assembleia Legislativa, apesar de três das 25 candidaturas lançadas pelo partido terem sido reconhecidas como simuladas para atingir o mínimo legal de 30% de mulheres exigido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Com a nova orientação, a vaga conquistada por uma candidata eleita pela legenda foi preservada.
Modulação temporal e divergência no plenário
Prevaleceu no julgamento a tese de que a candidata eleita que não concorre para a fraude não pode ser duplamente penalizada — primeiro como vítima da burla cometida pela agremiação e, em seguida, com a perda do mandato legitimamente conquistado nas urnas.
O relator do recurso, ministro André Mendonça, argumentou que a desconstituição do mandato de quem efetivamente fez campanha e obteve votação expressa desvirtuaria a proteção constitucional à representatividade feminina.
No entanto, o novo alinhamento jurisprudence provocou intenso debate técnico quanto aos seus reflexos no combate às candidaturas laranjas:
- Punição individualizada vs. Efeito dissuasório: A ministra Estela Aranha, única a divergir da maioria, defendeu que manter a vaga eleita desidrata a eficácia da cota de gênero. Para a ministra, “preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei” e passar a mensagem institucional de que a burla compensa.
- Corte temporal para 2022: O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que a preservação do mandato aplicou-se precipuamente ao pleito de 2022. Para as eleições seguintes, o tribunal deverá analisar a extensão e a gravidade da fraude caso a caso, evitando que partidos usem a jurisprudência para direcionar recursos a uma única candidata e fraudar o restante da nominata.
Com a decisão, o TSE fixa um precedente relevante no contencioso eleitoral sobre a dosimetria das sanções por descumprimento das ações afirmativas de gênero, separando a invalidade dos atos partidários ilícitos da legitimidade dos votos obtidos por candidatas sem participação na fraude.
Com informações da Agência Brasil