Equilíbrio

TSE altera jurisprudência sobre cota de gênero e preserva mandato de candidata eleita

Por 6 votos a 1, plenário flexibiliza cassação integral de chapa em caso de candidaturas fictícias e restringe punição a quem participou da fraude

Marcello Casal Jr / Agência Brasil; TSE nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender mensagens do governo;TSE altera jurisprudência sobre cota de gênero e preserva mandato de candidata eleita

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, nesta quinta-feira (5), um entendimento consolidado desde 2016 sobre a cassação de chapas proporcionais decorrente de fraude à cota de gênero. Por maioria de 6 votos a 1, o plenário decidiu que a cassação da chapa por candidaturas fictícias não invalida automaticamente o diploma de candidatas eleitas que não tiveram envolvimento direto com a burla à legislação.

A controvérsia foi decidida no julgamento de um recurso oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), referente às eleições de 2022. O órgão regional havia negado a cassação total da chapa do Podemos para a Assembleia Legislativa, apesar de três das 25 candidaturas lançadas pelo partido terem sido reconhecidas como simuladas para atingir o mínimo legal de 30% de mulheres exigido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Com a nova orientação, a vaga conquistada por uma candidata eleita pela legenda foi preservada.

Modulação temporal e divergência no plenário

Prevaleceu no julgamento a tese de que a candidata eleita que não concorre para a fraude não pode ser duplamente penalizada — primeiro como vítima da burla cometida pela agremiação e, em seguida, com a perda do mandato legitimamente conquistado nas urnas.

O relator do recurso, ministro André Mendonça, argumentou que a desconstituição do mandato de quem efetivamente fez campanha e obteve votação expressa desvirtuaria a proteção constitucional à representatividade feminina.

No entanto, o novo alinhamento jurisprudence provocou intenso debate técnico quanto aos seus reflexos no combate às candidaturas laranjas:

  • Punição individualizada vs. Efeito dissuasório: A ministra Estela Aranha, única a divergir da maioria, defendeu que manter a vaga eleita desidrata a eficácia da cota de gênero. Para a ministra, “preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei” e passar a mensagem institucional de que a burla compensa.
  • Corte temporal para 2022: O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que a preservação do mandato aplicou-se precipuamente ao pleito de 2022. Para as eleições seguintes, o tribunal deverá analisar a extensão e a gravidade da fraude caso a caso, evitando que partidos usem a jurisprudência para direcionar recursos a uma única candidata e fraudar o restante da nominata.

Com a decisão, o TSE fixa um precedente relevante no contencioso eleitoral sobre a dosimetria das sanções por descumprimento das ações afirmativas de gênero, separando a invalidade dos atos partidários ilícitos da legitimidade dos votos obtidos por candidatas sem participação na fraude.

Com informações da Agência Brasil

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