22 de outubro de 2026 às 18:00
Atualizado em 22 de outubro de 2026 às 16:33
Por: Paulo Holland
A eleição para o governo do Rio de Janeiro, oficialmente proclamada como decidida no primeiro turno com a vitória de Douglas Ruas (PL), tornou-se alvo de uma disputa que pode alterar o resultado. O PSD, partido de Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio, tenta reverter a decisão que excluiu os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) da contagem — exclusão que elevou Ruas de 49,27% para 50,88% dos votos válidos, ultrapassando o limite necessário para evitar o segundo turno.
O que aconteceu com os votos de Garotinho?
Garotinho concorreu com o registro de candidatura indeferido. Mesmo assim, seu nome apareceu na urna e ele recebeu cerca de 274 mil votos. Após o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento e determinou a anulação desses votos, o que levou à retotalização. Com a nova base de cálculo, Ruas passou a ter maioria absoluta e foi declarado eleito pelo Tribunal Regional Eleitoral fluminense (TRE-RJ).
O PSD sustenta que essa exclusão posterior alterou artificialmente o resultado da disputa.
Entenda que o PSD pede à Justiça
Logo após perder recurso no TRE-RJ e tentar, sem sucesso, recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), Paes reconheceu a derrota. O PSD, por outro lado, seguiu com o recurso tentar restabelecer o segundo turno. O partido pede à Justiça:
- suspensão da retotalização dos votos;
- retomada da campanha e da propaganda eleitoral;
- realização do segundo turno entre Ruas e Paes, na data prevista ou em nova data definida pela Justiça Eleitoral.
Quais são os argumentos do PSD e a visão dos especialistas?
O PSD afirma que a exclusão posterior dos votos de Garotinho não poderia alterar a necessidade de realização de uma segunda etapa da eleição. Para o partido:
- os votos destinados a um candidato que estava nas urnas, mesmo com a candidatura sob análise judicial, não podem ser equiparados aos votos nulos registrados diretamente pelos eleitores;
- a interpretação adotada pelo TSE viola a soberania popular, ao permitir que uma decisão judicial posterior à votação modifique o resultado proclamado;
- a exclusão dos votos compromete o direito ao voto e a segurança jurídica, ao alterar a base de cálculo após o encerramento da votação;
- decisões dessa natureza podem criar precedentes que fragilizam a previsibilidade do processo eleitoral.
Sobre os reflexos dessa rediscussão, o advogado André Fini Terçarolli, sócio da Advocacia Pimentel, destaca que “a rediscussão afeta a segurança jurídica porque prolonga a incerteza sobre quem foi eleito e sobre quais critérios determinam o resultado.” O especialista reforça que a soberania popular é colocada à prova quando a retirada de votos de um candidato altera o peso das escolhas populares:
“A distinção decisiva está entre aplicar uma consequência jurídica previamente conhecida e introduzir uma interpretação nova depois da votação. Na primeira hipótese, a retotalização concretiza as regras da disputa. Na segunda, pode frustrar a confiança dos eleitores e dos candidatos, que participaram da eleição sob outra compreensão das consequências de seus atos.”
O que está em jogo
A controvérsia envolve a definição de “voto válido” e o alcance das decisões judiciais sobre candidaturas sub judice. Se o STF acolher o pedido do PSD, o Rio terá segundo turno. Se mantida a decisão atual do TSE, Ruas permanece eleito no primeiro turno.
Situação atual e o debate no STF
O TRE-RJ já proclamou Douglas Ruas como governador eleito, mas o resultado é contestado por meio de uma ADPF no STF — ferramenta cujo cabimento, contudo, divide opiniões jurídicas quanto à adequação para revisar o cálculo de eleições majoritárias após a votação.