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Em liminar, desembargadora aponta risco de ‘verdadeiro confisco’ em outorgas onerosas e abre primeira brecha jurídica contra a suspensão federal das bets
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu a primeira decisão liminar favorável ao setor de apostas de quota fixa após a edição da Medida Provisória pelo governo federal que, em setembro, proibiu a atuação das plataformas de bets em todo o território nacional. A decisão liminar da desembargadora Adriana Pileggi autorizou a retomada imediata das atividades das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes ao grupo CDA Gaming.
A empresa acionou o Judiciário sustentando que havia quitado uma outorga onerosa no valor de R$ 30 milhões, com vigência contratual garantida até 31 de dezembro de 2029. No entendimento da magistrada, a interrupção abrupta das operações por ato do Executivo, sem o devido ressarcimento ou previsão de indenização, configura prejuízo desproporcional e viola a segurança jurídica nas relações contratuais com a administração pública.
Na decisão, a desembargadora criticou a abrupta quebra de contratos formalmente regularizados sob a justificativa genérica de interesse público, ponderando que a via da medida provisória não pode anular direitos patrimoniais adquiridos sem salvaguardas mínimas aos particulares investidores.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a administração pública”, apontou a magistrada, classificando a restrição abrupta sem indenização como um “verdadeiro confisco”.
Não. A decisão do TRF-3 possui efeitos restritos e se aplica exclusivamente ao grupo empresarial autor da ação, mantendo-se íntegra a interdição geral para as demais plataformas do setor.
Com informações da Agência Brasil
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