Finanças

Susep atualiza regras de prevenção à lavagem de dinheiro e impõe novas diretrizes para o setor

O novo marco regulatório substitui a antiga Circular 612/2020 e passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027

lavagem de dinheiro; Susep atualiza regras de prevenção à lavagem de dinheiro e impõe novas diretrizes para o setor
Foto: Magnific

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução nº 99/2026, que moderniza os procedimentos internos e as exigências de comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo direcionadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O novo marco regulatório substitui a antiga Circular 612/2020 e passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

De acordo com Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli, Porto & Andreghetto Advogados, a mudança traz desafios operacionais significativos para as entidades supervisionadas. Entre os pontos principais está a incorporação de rotinas mais rigorosas de avaliação e tratamento de riscos, além da reorganização do fluxo interno da própria autarquia, que foi disciplinada pela Instrução Normativa nº 40/2026.

“Para as entidades supervisionadas, a adaptação exige revisar os critérios de classificação dos clientes e das operações, atualizar os procedimentos de diligência e assegurar a qualidade das informações utilizadas nas análises”, aponta a advogada. Ela destaca que a regulamentação traz previsões expressas para os modelos de diligência simplificada, padrão e reforçada, exigindo rastreabilidade nas escolhas de conformidade.

Desafios tecnológicos e transição

O cronograma de adequação concede prazo até o final do ano para que as empresas ajustem seus sistemas. Durante o período de transição, a Circular nº 612/2020 permanece integralmente em vigor.

Os sistemas internos das companhias precisarão refletir parâmetros atualizados, como:

  • Critérios mais precisos de identificação e qualificação de clientes.
  • Verificação rigorosa de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e identificação de beneficiários finais.
  • Monitoramento específico voltado ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
  • Controle de operações envolvendo jurisdições consideradas não cooperantes pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi).

Vlavianos ressalta que cooperativas de seguros e administradoras de proteção patrimonial mutualista foram expressamente incluídas nas regras, o que exigirá estruturação de controles para entidades que ainda consolidam suas bases de compliance.

Principais avanços regulatórios

Sob a ótica do combate aos crimes financeiros, o novo marco normativo amplia o escopo de atuação da autarquia e aprimora a abordagem baseada em risco. A introdução de listas de operações e situações de risco divulgadas pela Susep busca padronizar a atuação das seguradoras, permitindo que os recursos institucionais sejam direcionados às situações de maior exposição.

“Sob a ótica do combate à lavagem de dinheiro, o ganho está em tornar a prevenção mais proporcional e direcionada. A aplicação consistente desses critérios permite concentrar recursos nas situações de maior exposição e produzir análises mais qualificadas, aumentando a utilidade das comunicações encaminhadas ao Coaf”, conclui Vlavianos.

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