07 de outubro de 2026 às 12:46
Atualizado em 07 de outubro de 2026 às 12:46
O 2º Tribunal do Júri da Capital condenou, nesta terça-feira (6), um torcedor corintiano pela morte de um torcedor palmeirense durante um confronto entre torcidas organizadas ocorrido em março de 2012, na zona norte de São Paulo. A pena foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme os autos do processo, o conflito foi marcado na data de uma partida entre Palmeiras e Corinthians, na Avenida Inajar de Souza. Integrantes da torcida organizada Gaviões da Fiel armaram uma emboscada utilizando barras de ferro, pedaços de pau e foguetes contra torcedores da Mancha Verde, que também estavam armados. Na ocasião, dois palmeirenses foram gravemente feridos, socorridos, mas não resistiram.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime de homicídio qualificado — com as qualificadoras de motivo torpe e emprego de meio cruel — em relação a uma das vítimas e a apenas um dos dez réus submetidos a julgamento.
Em relação aos demais acusados julgados no mesmo plenário, um deles teve o crime de homicídio desclassificado para rixa qualificada, resultando na extinção da punibilidade por prescrição, enquanto os outros oito foram absolvidos das imputações de homicídio e associação criminosa. O julgamento dos demais réus palmeirenses vinculados ao caso segue pendente de agendamento.
Na dosimetria da pena, a magistrada Flávia Castellar Oliverio, que presidiu a sessão do júri, destacou a gravidade das consequências do delito. Na fundamentação, a juíza ressaltou que a vítima contava com apenas 19 anos de idade, tendo sua perspectiva de vida prematuramente interrompida.
Com informações do TJSP