Injustiça estadual

STJ condena desembargadora a 14 anos de prisão no primeiro julgamento da Operação Faroeste

Investigação começou em 2019 e revelou um esquema de venda de decisões na Justiça estadual da Bahia para grilagem de fazendas no oeste do estado; líder do esquema recebeu 21 anos de prisão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (21), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santiago à pena de 14 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicial fechado.

Foi o primeiro julgamento de mérito de ação penal derivada da Operação Faroeste, que apurou a partir de 2019 um esquema de venda de decisões judiciais na Justiça estadual da Bahia.

Foi determinada ainda a perda do cargo público de ambos os juízes e, no caso de Sampaio, a sanção foi convertida em cassação da aposentadoria compulsória.

O empresário Adailton Maturino dos Santos, que se fazia passar por “cônsul de Guiné-Bissau”, foi condenado a 21 anos e sete meses de prisão), e sua mulher, Geciane Souza Maturino dos Santos, recebeu pena de 16 anos e quatro meses de prisão. O advogado Ricardo Augusto Três pegou dez anos e nove meses de prisão. Todas as penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado.

O colegiado absolveu Amanda Santiago Andrade Sousa, filha da desembargadora, suspeita de receptação de recursos destinados à mãe; Valdete Aparecida Stresser; e Márcio Duarte Miranda por insuficiência de provas de participação no esquema.

Foto: Lucas Prickens (Divulgação, STJ)

O esquema

A Operação Faroeste revelou um esquema de grilagem de terras e de comercialização de decisões judiciais sobre conflitos fundiários no oeste baiano, onde está a fronteira agrícola do estado.

Maturino circulava entre autoridades da Bahia e do Piauí, e até ganhou títulos de cidadania nas câmaras municipais de Salvador e de Teresina.

Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, “o que inicialmente se apresentava como uma investigação pontual passou gradativamente a descortinar uma estrutura organizada destinada à utilização do aparato jurisdicional como instrumento de obtenção de vantagens econômicas indevidas”.

As decisões judiciais dadas com pagamento de propina — a exemplo de ordens de bloqueio e anulação de matrículas de imóveis — tornaram os produtores rurais da região ocupantes irregulares das áreas reivindicadas pelo esquema criminoso.

Og Fernandes apontou que, com medo de perder definitivamente as terras, os produtores se viam forçados a realizar acordos milionários de destinação da produção para o grupo interessado, que retirava parte do dinheiro para pagar a propina dos juízes. 

Laranjal

De acordo com o relator, os empresários Santos e sua mulher tinham posição central no esquema, que começou com a promessa de legitimar judicialmente a pretensão de um borracheiro de se tornar proprietário de extensas áreas rurais na Bahia. Depois, eles replicaram o golpe na região da Fazenda do Estrondo, no município baiano de Formoso do Rio Preto.

As ações da desembargadora Maria do Socorro foram classificou como “extremamente danosas”. “A venda de atos jurisdicionais no âmbito de litígios de altíssima expressão econômica acarretou severa desconfiança social e grave abalo à respeitabilidade e credibilidade da prestação jurisdicional do TJBA perante a comunidade e o mercado produtor do oeste baiano”, disse o relator.

O juiz aposentado Sérgio Sampaio comandava um esquema de ocultação de recursos com a venda de decisões judiciais. O dinheiro era recebido por laranjas, entre eles o cunhado e uma pessoa em situação de vulnerabilidade social.

Processo APn 985.

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