Responsabilidade do Estado

STJ libera ação que busca responsabilizar Estado de S.Paulo pelos Crimes de Maio

Ação deve retornar à primeira instância da Justiça paulista, para que analise os fatos e os pedidos de indenização contra o Estado de São Paulo

Foto: Rafael Luz/STJ
Foto: Rafael Luz/STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, afastar a prescrição de cinco anos em uma ação civil pública que busca a reparação por graves violações de direitos humanos relacionadas aos chamados Crimes de Maio – uma sequência de crimes violentos ocorridos em São Paulo, em 2006. A ação deve retornar à primeira instância da Justiça paulista, para que analise os fatos e os pedidos de indenização contra o Estado de São Paulo.

Seguindo o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, a maioria do colegiado considerou as circunstâncias excepcionais do caso, que envolve alegações de execuções sumárias, desaparecimentos de pessoas, possível participação ou omissão de agentes estatais e falhas graves nas investigações. A decisão também levou em conta os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos.

Os Crimes de Maio foram uma série de episódios violentos marcados por ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) contra forças de segurança e pela reação policial, que causaram mais de 500 mortes, muitas delas em circunstâncias não esclarecidas.

Na origem, a ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) reuniu pedidos de reparação individual e coletiva, incluindo danos, assistência, preservação da memória e medidas de não repetição. A relevância e a repercussão do caso levaram a Segunda Turma do STJ a encaminhar o julgamento para a Primeira Seção, que reúne as duas turmas de direito público do tribunal.

A Justiça de São Paulo havia reconhecido a ocorrência da prescrição, entendendo que seria aplicável ao caso o prazo de cinco anos. No STJ, porém, a Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais sustentaram que os pedidos são imprescritíveis por envolverem graves violações de direitos humanos.

Imprescritibilidade em casos de violações graves

Em seu voto, Teodoro Silva Santos apontou que, em regra, as ações contra o Estado estão sujeitas ao prazo de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932. Esse limite, porém, não pode impedir a efetivação de direitos assegurados pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos, especialmente em casos de graves violações.

Com base em precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o ministro destacou que a prescrição pode dificultar a investigação dos fatos, a responsabilização dos envolvidos e a reparação das vítimas em casos mais graves. Segundo ele, esse entendimento vem ganhando força, com avanços jurisprudenciais que reconhecem a imprescritibilidade não apenas para crimes graves, como tortura e homicídio promovidos por agentes estatais, mas também para violações em outras esferas, como os danos ambientais.

No caso dos Crimes de Maio – prosseguiu –, a ocorrência de execuções sumárias, perseguições indiscriminadas e a falta de mecanismos efetivos de responsabilização reforçam a necessidade de tratamento compatível com a gravidade das violações.

“Portanto, a análise integrada da jurisprudência e do contexto dos Crimes de Maio permite concluir que a aplicação da prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932 é incompatível com os padrões nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos. A gravidade das violações, a ausência de mecanismos eficazes de responsabilização e o impacto sistemático sobre grupos vulneráveis qualificam esses eventos como graves violações de direitos humanos”, ressaltou o ministro.

Padrões da Corte IDH

O relator mencionou a Recomendação 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a observar os tratados internacionais de direitos humanos vigentes no Brasil. Conforme explicado, a norma recomenda o uso da jurisprudência da Corte IDH e a realização do controle de convencionalidade das normas internas. Para o relator, essas diretrizes reforçam o compromisso do país com a proteção dos direitos humanos.

“Esse alinhamento jurisprudencial, realizado no caso em análise, ao se aplicarem os parâmetros decisórios da Corte IDH, reafirma o papel do Poder Judiciário como instrumento de garantia da dignidade humana e como interlocutor na consolidação dos direitos fundamentais em nível global”, finalizou Teodoro Silva Santos. Acompanhando seu voto, a Primeira Seção afastou a prescrição e determinou a análise dos pedidos de indenização pelas instâncias ordinárias.

Com informações do STJ

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