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Eleições 2026
Fragilidades no processo de registro de filiações no Brasil foram expostas após filiação fraudulenta de Flávio Bolsonaro, presidenciável do PL, ao recém-criado Missão; entenda o processo
O episódio envolvendo a inclusão do senador Flávio Bolsonaro, nome do PL à Presidência, nos quadros do recém-criado Missão expôs uma fragilidade no processo de registro das filiações partidárias no Brasil.
Nesta quinta-feira (13/8), o PL não conseguiu registrar a candidatura do senador fluminense porque ele aparecia no sistema eleitoral como filiado do Missão, legenda também de direita, fundada por integrantes do MBL (Movimento Brasil Livre) e que tem Renan Santos como presidenciável. O cadastro fraudulento atribuía ao parlamentar o endereço fictício: “Rua dos Bandidos, nº 666, Bairro Miliciano” .
A filiação começa fora do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O interessado deve procurar o partido e apresentar seu pedido. Depois, a sigla deve entregar um comprovante ao filiado e inserir seus dados no Sistema de Filiação Partidária, o Filia.
Um cidadão comum não consegue acessar diretamente o sistema e filiar terceiros. Porém, usuários autorizados pelas próprias legendas podem inserir os dados dos eleitores sem que o sistema da Justiça Eleitoral exija uma confirmação direta do novo filiado.
O Filia é administrado pelo TSE, mas as informações que alimentam sua base são fornecidas pelos próprios partidos. De acordo com a Resolução TSE nº 23.596/2019, os diretórios (municipais, estaduais ou nacionais) devem inserir os dados após o deferimento interno da filiação.
O cadastro é feito no módulo externo do Filia, reservado às legendas. A partir da inserção, o sistema realiza um processamento automático e diário. Se não encontrar erros cadastrais ou situações de coexistência que impeçam o processamento, converte a informação enviada pelo partido em registro oficial da Justiça Eleitoral.
Na prática, o sistema verifica a consistência dos dados cadastrais e a existência de outros vínculos partidários. A resolução, porém, não estabelece uma etapa geral de confirmação na qual o eleitor precise entrar no Filia, clicar em um link ou autorizar pessoalmente a conversão do cadastro em registro oficial.
Isso não significa que a filiação possa ocorrer validamente sem consentimento. A manifestação de vontade integra a relação entre o eleitor e o partido. A fragilidade está no fato de que o sistema eleitoral recebe a informação de que essa etapa já foi cumprida e toma como base os dados encaminhados pela legenda.
O acesso ao módulo dos partidos é dividido entre diretórios nacionais e locais (estaduais municipais).
Os perfis de administrador são destinados a presidentes, vice-presidentes e representantes partidários credenciados pelos partidos. Esses administradores podem cadastrar operadores. Tanto os administradores quanto os usuários com perfil de operador podem inserir, editar e excluir dados de filiação dentro da esfera partidária à qual estão vinculados.
As senhas são pessoais e intransferíveis. A resolução do TSE estabelece que o usuário responde por irregularidades na utilização da credencial. Também atribui ao órgão partidário a responsabilidade pelo registro adequado das filiações.
Portanto, não é “qualquer pessoa” que pode filiar um eleitor diretamente. A operação exige uma conta autorizada. O risco aparece quando uma credencial partidária é usada de forma indevida ou quando um usuário autorizado insere informações sem que exista um pedido legítimo do eleitor.
No caso de Flávio Bolsonaro, o TSE informou que a filiação foi feita com credenciais do Missão que, por sua vez, admite falha no sistema e sustenta que não houve contuda dolosa por parte dos dirigentes do partido contra o senador.
Ainda na quinta-feira, o ministro Nunes Marques, presidente do TSE, abriu investigação sobre o caso e conceceu tutela de urgência restabelecendo a filiação de Flávio ao PL.
A Resolução nº 23.596 determina que, uma vez deferida a filiação, o partido entregue um comprovante ao interessado. A norma, no entanto, não prevê uma notificação automática e geral do Filia ao eleitor sempre que uma nova filiação é registrada ou quando o vínculo anterior é cancelado pela entrada em outra legenda.
Há notificações em situações específicas. Quando o processamento identifica filiações em partidos diferentes com a mesma data, por exemplo, o TSE deve comunicar o eleitor pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, se a funcionalidade estiver disponível e a pessoa for cadastrada, ou por via postal.
Essa regra específica não equivale a um aviso obrigatório para toda filiação ou desfiliação lançada no sistema. Por isso, um eleitor pode descobrir a existência de um vínculo partidário apenas ao consultar sua situação ou ao precisar comprovar a filiação.
O eleitor pode verificar sua situação gratuitamente pela emissão da certidão de filiação partidária no portal do TSE. O documento informa se existe vínculo com alguma legenda e, em caso positivo, apresenta a data e o domicílio da filiação (veja a imagem abaixo).

Foto: Reprodução/TSE
Para emitir a certidão, é necessário informar dados como número do título de eleitor, nome completo, data de nascimento e nomes dos pais. Caso não consiga gerar o documento ou encontre divergências, o eleitor pode procurar o cartório da zona eleitoral responsável por seu título.
Se identificar uma filiação que nunca solicitou, o cidadão deve contestar o registro perante o partido que encaminhou a informação e/ou o juízo eleitoral de sua cidade. A própria Justiça Eleitoral informa que não inclui nem corrige administrativamente os dados fornecidos pelas legendas: inconsistências devem ser tratadas com o partido ou submetidas ao juízo eleitoral.
Em caso de filiação supostamente fraudulenta, é importante pedir a correção ou o reconhecimento da inexistência do vínculo, e não simplesmente tratá-la como uma desfiliação voluntária. Documentos, mensagens, certidões e outros elementos que demonstrem a ausência de pedido ou de consentimento podem ser apresentados para fundamentar a contestação.
Advogado já atuava como procurador do Tribunal e passará a participar tecnicamente dos processos.
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