20 de outubro de 2026 às 17:00
Atualizado em 20 de outubro de 2026 às 16:43
Por: Paulo Holland
A promulgação da reforma tributária e a perspectiva de pedidos generalizados de reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão geram preocupação em órgãos públicos e no setor privado. São mais de 200 contratos federais de transportes no radar, além de reflexos em setores como o saneamento básico.
O tema foi debatido no painel sobre arbitragem com a administração pública no 13º Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, em São Paulo, que debateu os caminhos para absorver os efeitos fiscais sem sobrecarregar os tribunais.
Nesse cenário, a arbitragem ganha relevo não apenas como foro de solução de conflitos definitivos, mas como mecanismo de regulação e suporte à negociação entre o Estado e as concessionárias.
Estratégia de consensualidade preventiva
Para conter litígios, a Advocacia-Geral da União (AGU) aposta na atuação coordenada. O procurador federal José Flávio Bianchi apresentou a atuação da Câmara Permanente de Regulação (CPREG), que reúne agências reguladoras, ministérios e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) para padronizar critérios e estimular acordos antes da via contenciosa.
O histórico da Procuradoria-Geral Federal indica que a via negocial tem eficácia comprovada: dos 42 processos arbitrais acompanhados pelo órgão, 20 envolvem reequilíbrio e, dos 11 encerrados, nove terminaram em acordo, grande parte construída no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). “A arbitragem funciona melhor como moldura da negociação do que como fábrica de sentenças”, afirmou Bianchi, destacando que medidas de organização interna precisam ser adotadas.
Desafios e imprevisibilidade
As mudanças trazidas pelo novo modelo tributário ampliam o escopo dos litígios. Simulações apresentadas por Hermano Barbosa, sócio de Direito Tributário do BMA Advogados, indicam elevações expressivas na carga tributária nominal sobre a receita em setores como rodovias e saneamento básico — este último sem alíquota reduzida de CBS e IBS.
Apesar de a legislação garantir a recomposição dos contratos vigentes, a complexidade do cálculo — que envolve impactos diretos na operação, capital de giro, cadeia de fornecedores e o sistema de split payment — apresenta desafios práticos. A procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Coimbra, pontuou as incertezas regulatórias: “O que mais tem na reforma tributária é ponta solta e coisa mal resolvida. Como é que alguém vai entender o impacto se sequer sabemos a alíquota?”, questionou, ressaltando que a reforma impactará toda a economia e o pacto federativo.
Diretor da Escola de Direito da FGV-RJ, Sérgio Guerra destacou que os contratos de infraestrutura lidam com a imprevisibilidade de longo prazo: “Contratos de infraestrutura são incompletos. Estes contratos são baseados em assimetria de informação, pois não há como prever o futuro”, afirmou.
Perícia técnica e reequilíbrio cautelar
Sob a moderação da professora de Direito Empresarial da FGV-SP Vera Monteiro, o debate evidenciou que os tribunais arbitrais dependerão de perícias econômicas e contábeis rigorosas, além da escolha de árbitros com especialização em regulação.
A adoção de institutos como o reequilíbrio cautelar — que permite mitigar provisoriamente a parcela incontroversa enquanto o restante prossegue em discussão — consolida a jurisdição arbitral como canal técnico para garantir a segurança jurídica e a continuidade dos investimentos na infraestrutura nacional.
Uso da arbitragem pelo poder público
A utilização de mecanismos privados de solução de controvérsias pela administração pública encontra respaldo recente no ordenamento jurídico brasileiro. Desde a alteração introduzida pela Lei Federal nº 13.129/2015 na tradicional Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), o marco legal passou a prever expressamente que a administração pública direta e indireta pode valer-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
A legislação estabelece, contudo, que o procedimento com entes públicos deve ser sempre de direito — vedando o julgamento por equidade — e respeitar estritamente o princípio da publicidade. É sob essa moldura legal que os órgãos estatais buscam conferir segurança jurídica aos contratos de longa duração frente às recentes turbulências fiscais.