Opinião

Grupo Euro17: inadimplência ou indícios de uma fraude financeira estruturada?

A atividade econômica da companhia realmente produzia recursos suficientes para sustentar a remuneração prometida aos investidores?

Por Luis Arthur Kanno Santos Oliveira* — O caso envolvendo o Grupo Euro17 e a Euro Securitizadora ultrapassa, em tese, a simples discussão sobre o inadimplemento de debêntures. Mais de 4.200 investidores teriam sido atraídos por títulos com rentabilidade de até 19% ao ano, enquanto a carteira de crédito apresentava inadimplência de aproximadamente 37,8% e o passivo alcançava cerca de R$ 741 milhões. A grande questão é: a atividade econômica da companhia realmente produzia recursos suficientes para sustentar a remuneração prometida aos investidores?

O possível modus operandi merece especial atenção. A estrutura empresarial transmitia uma imagem de solidez, enquanto uma força comercial própria, remunerada também mediante comissões sobre a captação, buscava novos investidores. Ao mesmo tempo, os recursos captados deveriam ser sustentados por uma carteira de crédito significativamente deteriorada. Surge, então, uma hipótese que precisa ser rigorosamente investigada: a continuidade da operação dependia da entrada permanente de novos recursos para fazer frente às obrigações anteriormente assumidas?

A cronologia também chama atenção. A criação de uma nova holding por integrantes da administração, somadas às assembleias realizadas, sem as participações dos investidores, que alteraram as condições de resgate das debêntures além de deliberarem o encerramento de filiais, ocorreram antes de o problema alcançar ampla publicidade, seguidos, posteriormente, pela interrupção dos pagamentos. Nenhum desses fatos, isoladamente, comprova fraude. Mas, quando analisados em conjunto, formam um quadro que justifica uma investigação patrimonial, societária e financeira muito mais profunda.

O ponto decisivo, portanto, não está apenas em cobrar as debêntures vencidas. É preciso seguir o dinheiro: identificar quanto foi captado, onde os recursos foram aplicados, quais empresas receberam valores, quais ativos foram constituídos ou transferidos equem efetivamente se beneficiou da operação. É essa reconstrução que poderá revelar se estamos diante de uma empresa que simplesmente entrou em insolvência ou de uma estrutura de captação que se tornou economicamente insustentável e eventualmente utilizou a confiança dos investidores para continuar funcionando.

Ademais, importante ressaltar que o Código Civil Brasileiro e recentes precedentes jurisprudenciais protegem o investidor mesmo nos casos de debêntures ainda a vencer, justamente em decorrência da quebra de confiança e/ou risco iminente de calote.

A pergunta que fica é simples e incômoda: o Grupo Euro17 quebrou ou a própria forma de captação já dependia de uma operação que não se sustentava? A resposta poderá estar menos nos contratos e mais nos fluxos financeiros, na contabilidade e no destino dos recursos captados. E é justamente aí que pode estar a verdadeira dimensão do caso.

*Luis Arthur Kanno Santos Oliveira é advogado do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados

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