20 de outubro de 2026 às 18:11
Por: Júnior Carvalho
O iFood anunciou nesta terça-feira (20/10) a compra da startup de benefícios corporativos Caju. A aquisição amplia a disputa no mercado de benefícios corporativos, que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano no Brasil. A operação ainda depende da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Banco Central. O negócio abre espaço para discutir os efeitos da concentração de mercado, a concorrência entre operadoras e possíveis mudanças para empresas contratantes e trabalhadores que utilizam vale-refeição e vale-alimentação.
A operação pode ter efeitos distintos sobre a dinâmica competitiva do setor. De acordo com o advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, a união das empresas pode fortalecer a disputa com grandes operadoras, mas também eliminar a concorrência direta entre dois participantes que vinham investindo em inovação e estratégias comerciais para ampliar sua participação no mercado.
“A aquisição pode ser uma faca de dois gumes. Por um lado, a união entre iFood e Caju pode fortalecer a concorrência em um mercado historicamente concentrado em grandes operadoras de benefícios corporativos, como Ticket, Visa e VR. Por outro, a operação elimina a concorrência direta entre duas empresas que, embora menores, vinham se destacando por um modelo comercial agressivo e inovações tecnológicas”, afirma o especialista.
Operações de concentração empresarial não são necessariamente prejudiciais à concorrência. A combinação de estruturas pode gerar ganhos de escala, reduzir custos operacionais e viabilizar novos produtos e serviços. O desafio está em verificar se esses benefícios serão efetivamente repassados ao mercado ou se a redução do número de concorrentes poderá limitar as alternativas disponíveis.
“No caso específico, existe um argumento econômico relevante em favor da operação: a formação de um concorrente de maior porte, com capacidade financeira e tecnológica para disputar mercado com operadoras tradicionais, pode ampliar a pressão competitiva sobre todo o setor”, explica Canutto.
Os impactos também podem chegar às empresas que contratam os serviços. Caso a operação reduza as alternativas disponíveis no mercado, essas organizações poderão enfrentar menor poder de negociação, condições comerciais menos vantajosas e mais dificuldades para substituir fornecedores. “Para os trabalhadores, os reflexos podem aparecer na qualidade dos serviços, na variedade de benefícios, na liberdade de utilização dos cartões e no ritmo de inovação das plataformas”, complementa o advogado.
Efeitos concorrenciais
A análise da aquisição também envolve questões regulatórias que vão além do porte da empresa resultante. Na visão de Carlos Akira Sato, co-founder da Syscapital e especialista em Mercados Regulados, o Cade deverá avaliar se a combinação dos negócios pode reduzir a concorrência no mercado de benefícios corporativos ou criar condições que dificultem a atuação de outras empresas.
“No Cade, a questão central será o efeito sobre a concorrência. A análise pode considerar tanto a redução de um concorrente independente no mercado de benefícios quanto a combinação dessa atividade com o ecossistema de delivery”, afirma o especialista.
Entre os aspectos que podem ser examinados estão eventuais mecanismos de exclusividade, discriminação na aceitação de cartões e condições comerciais capazes de dificultar a atuação de concorrentes. Essas hipóteses, ressalta, são pontos de análise, e não irregularidades já constatadas.
O especialista também destaca que as empresas precisam preservar sua independência competitiva até a decisão aplicável do Cade, evitando antecipar a integração comercial, coordenar preços ou compartilhar informações concorrencialmente sensíveis. “A preparação para uma eventual integração deve observar controles destinados a prevenir o gun jumping, termo utilizado para caracterizar a consumação antecipada de uma operação sujeita à aprovação concorrencial”, acrescenta.
A análise do Banco Central, por sua vez, depende da estrutura societária da transação e das atividades reguladas efetivamente envolvidas. “A supervisão de instituições de pagamento não se confunde com a fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e a oferta de cartões de benefícios, isoladamente, não permite determinar todo o alcance da avaliação regulatória. Caso a operação envolva a transferência de controle de uma instituição de pagamento sujeita à autorização do BC, poderão ser examinados requisitos aplicáveis aos novos controladores, como capacidade econômico-financeira, origem lícita dos recursos e reputação”, conclui Akira.