Decisão do STJ pode reduzir custas em ações "built to suit"
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato de locação na modalidade built to suit (BTS), o valor...
Oportunidades
Iniciativa visa ao preenchimento de vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, contemplando as áreas de Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) abriu inscrições para o seu novo procedimento de seleção de estagiários do curso de Direito. A iniciativa visa ao preenchimento de vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, contemplando as áreas de Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal. As oportunidades estão distribuídas entre a Capital e diversas regiões do interior e litoral do Estado.
Inscrições: De 28 de julho de 2026 a 21 de agosto de 2026
Onde se inscrever: Exclusivamente pelo site oficial da PGE-SP (clique aqui)
Público-alvo: Estudantes de Direito regularmente matriculados do 1º ao 10º semestre em faculdades oficiais ou reconhecidas.
Data da Prova: 31 de agosto de 2026, das 14h30 às 16h30 (duração de 2 horas). Os locais serão divulgados no site da PGE-SP e por e-mail.
O estágio possui carga horária de 4 horas diárias presenciais, com possibilidade de adoção de regime híbrido (teletrabalho) a critério do procurador-coordenador responsável. Os benefícios oferecidos incluem:
Bolsa-auxílio mensal: R$ 1.000,00.
Auxílio-transporte: R$ 10,00 por dia de comparecimento presencial.
Duração máxima: Até 2 anos, condicionada à conclusão do curso de graduação.
O certame contempla vagas imediatas e/ou cadastro de reserva nas seguintes unidades:
São Paulo – Capital: 75 vagas + cadastro de reserva
Grande São Paulo (PR-1) – Seccional de Mogi das Cruzes: Cadastro de reserva
Santos (PR-2): 1 vaga + cadastro de reserva
Taubaté (PR-3) – Seccional de São José dos Campos: Cadastro de reserva
Sorocaba (PR-4): Cadastro de reserva
Campinas (PR-5) – Sede: Cadastro de reserva
Campinas (PR-5) – Seccional de Bragança Paulista: Cadastro de reserva
Campinas (PR-5) – Seccional de Limeira: 1 vaga + cadastro de reserva
Campinas (PR-5) – Seccional de São João da Boa Vista: 1 vaga + cadastro de reserva
Ribeirão Preto (PR-6) – Sede: 2 vagas + cadastro de reserva
Ribeirão Preto (PR-6) – Seccional de Franca: 1 vaga + cadastro de reserva
Bauru (PR-7): Cadastro de reserva
São José do Rio Preto (PR-8): 1 vaga + cadastro de reserva
Araçatuba (PR-9): Cadastro de reserva
Presidente Prudente (PR-10): Cadastro de reserva
Marília (PR-11) – Sede: Cadastro de reserva
Marília (PR-11) – Seccional de Ourinhos: Cadastro de reserva
São Carlos (PR-12) – Sede: Cadastro de reserva
São Carlos (PR-12) – Seccional de Araraquara: Cadastro de reserva
Em conformidade com a legislação vigente, o edital assegura reservas percentuais para garantir a diversidade e a inclusão:
Pessoas com Deficiência (PcD): 10% das vagas.
Negros (pretos ou pardos) e Indígenas: 40% das vagas.
A opção pelas vagas reservadas deve ser feita obrigatoriamente no momento do preenchimento do formulário de inscrição eletrônico.
A avaliação de conhecimentos consistirá em uma prova objetiva e discursiva, abordando os seguintes conteúdos programáticos:
Direito Constitucional: Princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, e organização do Estado e dos Poderes.
Direito Civil: LINDB, parte geral (pessoas, domicílio e bens), fatos jurídicos, parte geral das obrigações e direitos reais.
Os interessados devem ler atentamente o edital completo publicado no Diário Oficial do Estado e realizar suas inscrições dentro do prazo limite, fixado até o dia 21 de agosto de 2026, diretamente no portal da PGE-SP.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato de locação na modalidade built to suit (BTS), o valor...
Atraso salarial, falta de recolhimento do FGTS, assédio e condições inseguras estão entre os motivos que podem levar à ruptura do contrato por decisão judicial
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por...