OAB-RJ ganha ação que proíbe plataforma de oferecer petições com IA
Entidade diz que serviço representa risco à ordem pública e à cidadania; na ação, entidade defende que comercialização de documentos jurídicos sem um advogado banaliza a atividade jurídica
Compartilhe:
15 de outubro de 2026 às 18:00Atualizado em 15 de outubro de 2026 às 17:47
A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) obteve na Justiça Federal uma vitória no caso envolvendo a plataforma Resolve Juizado, que oferece a elaboração automatizada de petições por meio de inteligência artificial, mediante pagamento de R$ 20.
A entidade apresentou apelação para reverter decisão anterior no processo e conseguiu que o TRF-2 proibisse a cobrança pelas petições disponibilizadas pela plataforma sem a participação de um advogado.
A plataforma disponibilizava para os usuários, com o pagamento, uma petição inicial produzida automaticamente a partir das informações fornecidas.
Em ação, a OAB-RJ questionou a oferta do serviço por entender que a comercialização de documentos jurídicos dessa natureza, sem a participação de advogado, banaliza a atividade jurídica e pode induzir o cidadão a acreditar que está devidamente orientado para buscar seus direitos.
Histórico
A atuação da OAB-RJ contra a Resolve Juizado começou em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais publicou nota de repúdio à comercialização das petições. No dia 30 daquele mês, a seccional obteve liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinando a suspensão das atividades da plataforma e a retirada de conteúdos publicitários relacionados aos serviços oferecidos.
Em maio, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou a retirada de publicações de divulgação da plataforma nas redes sociais e no WhatsApp.
Posteriormente, diante de decisão que permitiu a continuidade das atividades, a OAB-RJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a suspensão dos efeitos da decisão e sustentando que o funcionamento do serviço configuraria exercício ilegal da advocacia e representaria ameaça à ordem pública e à cidadania.
O procurador-geral da Seccional Rio, Marcos Luiz Souza, representou a OAB-RJ no caso e afirmou que a discussão não é sobre o emprego de ferramentas tecnológicas na atividade jurídica, mas sobre a transformação de um serviço jurídico em produto comercial oferecido diretamente ao cidadão.