Responsabilização civil

Mulheres vítimas de violência podem ter direito à indenização do Estado em caso de falha do poder público

Advogado explica em quais situações as pessoas afetadas podem buscar reparação

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Durante o Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização pelo enfrentamento à violência contra a mulher, a atenção costuma se concentrar nas denúncias, nas medidas protetivas e na punição dos agressores. 

Mas existe um direito ainda pouco conhecido: em determinadas situações, vítimas e familiares também podem buscar indenização do Estado quando ficar comprovado que uma falha do poder público contribuiu para a ocorrência ou agravamento da violência. 

Segundo o advogado Fábio Scolari Vieira, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, essa possibilidade existe, por exemplo, quando medidas protetivas deixam de ser cumpridas, há demora injustificada no atendimento policial, denúncias de risco são ignoradas ou ocorre falha na segurança de hospitais, escolas, universidades, transportes públicos e outros equipamentos públicos. “O dever de indenizar não é automático. Cada caso depende da comprovação de que havia um dever de atuação do Estado, que houve uma falha na prestação do serviço e que essa omissão contribuiu diretamente para o dano sofrido pela vítima”, explica. 

O advogado ressalta ainda que a eventual responsabilização do poder público não substitui a do agressor. “São responsabilidades diferentes. O autor da violência continua respondendo pelos seus atos, enquanto o Estado poderá ser condenado quando sua omissão tiver contribuído para o resultado.”

Nos casos mais graves, como feminicídios em que a Justiça reconheça a falha estatal, familiares também podem pleitear indenização por danos morais, materiais e, dependendo da situação, até pensão decorrente da perda da fonte de sustento. 

O Brasil registrou 741 feminicídios entre janeiro e junho de 2026, uma redução de 2,5% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram contabilizados 760 casos, segundo dados do Monitoramento Nacional da Violência contra a Mulher, elaborado pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério das Mulheres. 

Se houver condenação, o pagamento segue as mesmas regras aplicáveis às demais dívidas judiciais da Fazenda Pública. Valores dentro do limite legal são pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV). Acima desse teto, a indenização entra na fila de precatórios, o que pode adiar o recebimento por anos.

“Muitas pessoas acreditam que apenas empresas ou grandes credores recebem por meio de precatórios. Na prática, qualquer cidadão pode se tornar credor do Estado, inclusive vítimas de violência que obtenham na Justiça o reconhecimento de uma falha do poder público”, afirma Scolari.

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