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Responsabilidade civil
Para o colegiado, houve ofensa ao direito de personalidade da autora: conduta da apelante “desafia a igualdade de tratamento, a honra e a dignidade da pessoa humana”
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, decisão da Vara Única de Jarinu, no Interior, que determinou que servidora indenize mulher transgênero após tê-la constrangido em acesso a banheiro feminino de posto de saúde onde ambas trabalhavam. O colegiado redimensionou o valor da reparação por danos morais para R$ 5 mil.
No recurso, a autora buscava a responsabilização do município de Jarinu, uma vez que o episódio envolveu servidora pública. Porém, para o relator, desembargador José Maria Câmara Júnior, não há nexo de causalidade entre o episódio e omissão ou falta de serviço do poder público.
Já em relação ao ocorrido, o magistrado salientou a ofensa ao direito de personalidade da autora, destacando que a conduta da apelante “desafia a igualdade de tratamento, a honra e a dignidade da pessoa humana”: “A mulher transgênero se identifica e vive como mulher e, por isso, possui identidade de gênero feminina. Os meios de prova informam o alinhamento da autora à sua identidade, a partir da transição social e legal, o que lhe assegura o direito de ser tratada pelo nome e gênero com os quais se identifica, com plena participação na sociedade sem discriminação”.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa. A votação foi unânime.
Com informações do TJ-SP
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