TJ-PA dispensa procedimento prévio na ANS em caso de fraude em plano de saúde coletivo
Administradora de benefícios demonstrou que a adesão ao plano coletivo foi feita mediante a utilização de documentos falsificados
Notícias
Decisão preserva liminar que suspendeu cláusulas contratuais consideradas abusivas
A 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (MG) manteve, na última quinta-feira (25/6), liminar que suspendeu diversas cláusulas dos contratos firmados pelo escritório inglês Pogust Goodhead com vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015, uma das maiores tragédias ambientais no país.
Em decisão do juiz Fabiano Verli, foi rejeitado o pedido do escritório para derrubar a liminar e fixada multa diária de R$ 50 mil no caso de o Pogust Goodhead continuar a descumprir a ordem de divulgar a decisão judicial aos clientes. A decisão se aplica também ao sócio no Brasil do escritório Felipe Hotta. Além disso, o magistrado reconheceu que a conduta do escritório pode configurar um atentado contra a dignidade da Justiça brasileira, abrindo prazo a produção de provas.
Em julho de 2025, liminar exarada pela juíza Fernanda Martinez Schorr, da 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, havia suspendido as cláusulas que impediam a rescisão contratual, proibiam a desistência da ação na Inglaterra por acordo, responsabilizavam os clientes por eventuais danos aos advogados e definiam a Justiça inglesa como a sede para a solução de conflitos.
A juíza também vislumbrou indícios de publicidade abusiva por parte do Pogust Goodhead, pela veiculação de campanhas que desestimulavam a adesão ao Programa de Indenização Definitiva (PID) sem apresentar todas as informações, o que transmitia a mensagem de que a ação coletiva que o escritório move na Inglaterra seria sempre o caminho mais vantajoso para as vítimas da tragédia de Mariana.
O juiz Fabiano Verli também autorizou, no mesmo ato, o ingresso da BHP e da Vale como assistentes do polo ativo, na ação civil pública (6062724-04.2025.4.06.3800) protolocada pelo Ministério Público Federal, Ministérios Públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo e Defensorias Públicas.
Administradora de benefícios demonstrou que a adesão ao plano coletivo foi feita mediante a utilização de documentos falsificados
O governo federal anunciou nesta segunda-feira (29/6) modalidades de crédito dentro do programa Desenrola voltadas a três públicos: trabalhadores informais adimplentes, trabalhadores com carteira assinada e estudantes que mantêm...
Você já ouviu falar em “prompt injection”? A prática vem ganhando espaço nas conversas jurídicas por conta de episódios recentes, em que estão sendo inseridas orientações disfarçadas em documentos...