Direito do Consumidor

Justiça condena seis bancos por descumprirem Lei da Fila no MA

Para juiz, a transformação digital não elimina a necessidade do atendimento presencial

Banco, agência bancária
Foto: Reprodução / Gemini

O Judiciário condenou seis bancos a cumprir a Lei Estadual nº 7.806/2002 e a Lei Municipal nº 7.401/2023, que determinam o tempo máximo de 30 minutos de espera em fila de atendimento – a contar da emissão da senha.

Esses bancos devem emitir senhas que registrem dia e a hora de chegada e do atendimento, com a entrega de comprovante à pessoa, em papel ou meio eletrônico, com essas informações. Também devem deixar em local visível informações claras sobre o limite máximo de tempo de espera e os canais de reclamação – como o Procon e o Banco Central do Brasil.

Os bancos já citados devem, cada um, pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme a Lei nº 7.347/1985.

Ação Civil Pública

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) julgou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra doze bancos. Alguns foram excluídos da demanda por não terem agências no Maranhão ou por terem realizado transação parcial no processo ou, ainda, por alegações aceitas.

Segundo o MP, os bancos descumpriram a Lei Estadual nº 7.806/2002, a Lei Municipal nº 42/2000 e a Lei Municipal nº 7.401/2023, que fixam o tempo máximo de espera em filas bancárias em 30 minutos e exigem a instalação de sistema de senhas com o horário de chegada e o horário do atendimento, e entrega de comprovante.

Na análise do caso, o juiz considerou o descumprimento das leis das filas; o fato de uma agência que tenha estado em situação regular não significar que a obrigação tenha sido cumprida ou que não possa ser descumprida novamente e que a transformação digital não elimina a necessidade do atendimento presencial.

Obrigação de fazer

De acordo com o entendimento de Douglas Martins, a sua decisão não está proferindo emitindo julgamento sobre fatos passados já superados, mas “reconhecendo que a obrigação de fazer, por ser contínua, se mantém atual e exigível, e que as provas dos autos demonstram que ainda não foi integralmente cumprida”.

A sentença citou decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e trechos da Constituição Federal e concluiu que as irregularidades atacadas pelo Ministério Público ainda existem.

“A análise do conjunto probatório revela que, não obstante a inegável evolução tecnológica do setor bancário e a redução geral do fluxo de clientes nas agências físicas, persistem irregularidades no cumprimento integral das Leis de Filas por parte das instituições financeiras rés”, ressaltou a ordem judicial.

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