Direito de resposta

Erika Hilton vence Ratinho na Justiça: veja o que a defesa alegou para barrar resposta

SBT defendeu o apresentador, justificando que não houve discurso de ódio e que os comentários “limitaram-se à manifestação de opinião pessoal”

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Foto: Reprodução/SBT

A Justiça de São Paulo concedeu à deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) direito de resposta aos ataques do apresentador Ratinho, do SBT. No programa veiculado em 11 de março, ao vivo, o apresentador fez declarações transfóbicas ao criticar a eleição da parlamentar à presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Ratinho afirmou que, Erika “não é mulher, é trans” e que “para ser mulher tem que ter útero” e “tem que menstruar”. As falas geraram polêmica e desconforto na própria cúpula do SBT, que chegou a se retratar publicamente.

Processo contra o Ratinho

Em maio, Erika impetrou ação contra o próprio SBT pleiteando o direito de resposta. Nos autos, a emissora defendeu o apresentador, justificando que não houve discurso de ódio e que os comentários de Ratinho “limitaram-se à manifestação de opinião pessoal sobre a ocupação de espaços de poder político, sem estimular hostilidade, discriminação ou violência” contra ela.

A defesa da emissora também alegou que “figuras públicas, especialmente parlamentares, estão sujeitas a escrutínio mais rigoroso e a opiniões discordantes” e que as falas não tiveram objetivo de negar “a existência ou dignidade da pessoa trans”.

Os advogados também tentaram, sem sucesso, convencer o juiz de que a legislação que garante direitos de resposta na imprensa (Lei nº 13.188/2015), citada na ação de Erika, destina-se à retificação de reportagem divulgada por veículo de comunicação social, ao passo que o caso envolvendo Ratinho não se trata de conteúdo jornalístico, mas sobre opiniões e comentários externados pelo apresentador durante programa de entretenimento no formato de auditório, transmitido ao vivo.

O que diz a sentença contra Ratinho?

Na sentença, o juiz André Della Latta Cartaxo, da 2ª Vara Cível da Capital, apontou que, ao negar reiteradamente a condição de mulher da autora, sob argumento de que teria corpo biologicamente distinto, o apresentador não externou mera opinião pessoal, mas deslegitimou a própria personalidade da deputada e atingiu indiretamente outras mulheres.

“Não houve uma crítica aos seus projetos de lei, ao desempenho da autora como parlamentar ou ao seu preparo formal para assumir a presidência de uma comissão, mas, sim, uma desqualificação pessoal, expondo condições mais íntimas de sua identidade e atingindo-a não mais como autoridade, mas como pessoa”, escreveu.

O magistrado afirmou ainda que as declarações de Ratinho alimentam e perpetuam diversas formas de violência misógina e transfóbica que ainda persistem na sociedade. “A linguagem utilizada humilhou e ridicularizou diretamente a autora e, por via indireta, também todas as outras mulheres (cis ou trans) que não possuem útero ou não menstruam por razões diversas, como tratamento médico ou em decorrência da própria idade. Ainda, ao asseverar que a mulher “tem que ficar chata três, quatro dias”, reforçam-se estigmas comportamentais há muito impostos ao feminino”.

Por fim, Della Latta concedeu prazo de dez dias, a contar desta quarta-feira (17/6), para o SBT veicular vídeo de resposta de Erika Hilton no “Programa do Ratinho“, no mesmo horário da veiculação original e com igual destaque. A pena é de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.