Opinião

Entre a segurança jurídica e a proteção ambiental: o risco de retrocessos silenciosos

É preciso aprimorar os mecanismos de defesa dos fiscalizados sem comprometer a eficiência das ações ambientais

Ricardo Murilo da Silva
Foto: Divulgação

Por Ricardo Murilo da Silva* — A aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que veda o embargo ambiental de empreendimentos com base exclusiva em ferramentas de detecção remota, como imagens de satélite, reacende um debate sensível e necessário sobre os limites e as responsabilidades da fiscalização ambiental no Brasil. A medida traz à tona uma tensão histórica: como equilibrar a proteção ao meio ambiente com as garantias legais das empresas?

Sob a ótica empresarial, é inegável que a proposta toca em um ponto legítimo. A previsibilidade regulatória e o direito à ampla defesa são pilares fundamentais para qualquer ambiente de negócios saudável. Embargos baseados exclusivamente em dados remotos, sem a possibilidade de contraditório prévio, podem gerar insegurança jurídica, afetar investimentos e comprometer a continuidade de atividades econômicas, inclusive de empreendimentos que atuam dentro da legalidade.

No entanto, é preciso cautela ao analisar o outro lado dessa equação. A tecnologia de monitoramento remoto, para além de um recurso operacional, é uma das ferramentas mais eficazes no combate ao desmatamento e às queimadas, especialmente em um país de dimensões continentais como o Brasil. Limitar sua utilização pode significar, na prática, enfraquecer a capacidade do Estado de agir com rapidez diante de danos ambientais muitas vezes irreversíveis.

Para as empresas, o cenário que se desenha é ambíguo. Por um lado, há um possível ganho em termos de garantias processuais. Por outro, cria-se um ambiente de maior incerteza reputacional e regulatória. Isso porque, em um contexto global cada vez mais atento a critérios ESG, qualquer sinal de flexibilização na fiscalização ambiental pode impactar negativamente a percepção de investidores, parceiros e consumidores.

Do ponto de vista ambiental, o risco é ainda mais evidente. O projeto pode representar um retrocesso na política de controle do desmatamento ao reduzir a agilidade das ações fiscalizatórias. Em um cenário de emergência climática, enfraquecer instrumentos já consolidados de monitoramento pode ter consequências que extrapolam fronteiras e afetam compromissos internacionais assumidos pelo país.

O desafio, portanto, não está em escolher entre fiscalização rigorosa ou segurança jurídica, mas em construir um modelo que integre ambos. É preciso aprimorar os mecanismos de defesa dos fiscalizados sem comprometer a eficiência das ações ambientais. Isso passa, sobretudo, por maior transparência nos processos, uso qualificado das tecnologias e fortalecimento institucional dos órgãos de controle.

A questão merece um debate mais aprofundado. Um avanço acelerado da proposta, nesse caso, pode custar caro para o meio ambiente e também para a credibilidade dos negócios brasileiros.

*Ricardo Murilo da Silva é especialista em Direito Ambiental

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