Gestão por estresse

Empresa é condenada por expor funcionária em ‘aquário’

Uma das testemunhas relatou que a autora da ação foi levada diversas vezes para a “sala de vidro” por suas superiores e que, após as reuniões, saía chorando

Foto: Freepik
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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), com sede em Goiânia, manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa do ramo de tecnologia e informática ao pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária que era submetida a feedbacks rigorosos em uma “sala de vidro” ou “aquário”.

O ambiente permitia que colegas de trabalho observassem as reuniões e o sofrimento dos outros trabalhadores. O colegiado entendeu que a prática configurou constrangimento público e ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho da capital goiana já havia condenado a empresa a indenizar a trabalhadora em R$ 5 mil por danos morais. Inconformados, tanto a funcionária quanto a empresa recorreram da decisão. 

A empregada pediu o aumento do valor da condenação, alegando que a quantia era insuficiente diante da gravidade dos fatos. Sustentou que a instrução processual demonstrou um ambiente de terror psicológico e humilhação pública. A empresa, por sua vez, pediu a exclusão da condenação ou a redução de seu valor, negou o assédio ou conduta ilícita e afirmou que apenas exercia seu poder diretivo. Alegou, ainda, inexistir prova de ofensas pessoais, xingamentos ou abalo à esfera íntima da trabalhadora.

Ao analisar os recursos das partes, a relatora do caso no TRT-18, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, ressaltou que a prova oral confirmou a utilização da chamada “sala de vidro” para a realização de feedbacks mais severos, situação que expunha os empregados perante os colegas de trabalho. 

Gestão por estresse

Uma das testemunhas relatou que a autora da ação foi levada diversas vezes para o  “aquário” por suas superiores hierárquicas e que, após as reuniões, saía chorando. Os depoimentos também indicaram que outros empregados também deixavam o local em situação semelhante.

“A gestão por estresse, caracterizada pela pressão psicológica excessiva e pela humilhação implícita na forma de feedbacks, não se confunde com o regular exercício do poder diretivo do empregador”, afirmou Rosa Nair Reis, ao manter o entendimento do juiz de primeiro grau.

Em relação ao valor arbitrado na sentença, a desembargadora relatora entendeu que R$ 5 mil atende aos critérios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerando a natureza da falta, a finalidade educativa da condenação e a condição econômica das partes.

Processo: 0011981-36.2024.5.18.0009

Com informações do TRT-18