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Mito das monocráticas
Medidas cautelares e liminares submetidas depois aos demais ministros da Corte passam a ter natureza colegiada
As decisões monocráticas importantes proferidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são todas submetidas ao Plenário para validação ou não dos demais integrantes da Corte. Portanto, não podem ser consideradas como ato judicial proferido por um único magistrado no sentido tradicional, como as decisões interlocutórias, meros despachos ou, ainda, deliberações que reafirmam jurisprudência firmada pelo colegiado, de acordo com especialistas ouvidos pelo DeJur.
“Decisão monocrática é aquela que se esgota na atuação individual do ministro. Medidas cautelares e liminares submetidas depois ao colegiado passam a ter natureza colegiada”, explica o professor e jurista Lenio Luiz Streck. Para ele, a classificação utilizada pelo STF é falha por não abarcar as especificidades dos tipos de decisões do tribunal.
Levantamento feito pelo DeJur revelou que mais da metade das ditas “monocráticas” corresponde, na verdade, a atos que resolvem questões processuais, ou seja, não representam análise do caso concreto.
Das cerca de 95 mil decisões proferidas pelo Supremo e classificadas como ‘monocráticas’ em 2025, 60,5 mil não decorrem de julgamento propriamente dito: são, na prática, meros despachos, nos quais o seguimento do recurso foi negado pelo relator por motivo processual (45,2 mil) ou o caso foi devolvido ao tribunal de origem em razão do regime de repercussão geral (15,3 mil).
O constitucionalista Georges Abboud, por sua vez, defende que o STF precisa esclarecer à população o papel das decisões monocráticas na operacionalização de seus precedentes. “Trata-se de retirar de seus críticos um dos instrumentos retóricos mais recorrentes, ainda que estes deliberadamente ignorem tanto a confirmação da quase totalidade dessas decisões pelo respectivo colegiado quanto o fato de que elas são, por definição, proferidas ad referendum, em um arranjo institucional construído pelo próprio Tribunal”, avalia.
Na avaliação de Abboud, as decisões monocráticas dão autonomia aos ministros do STF não para mudar a jurisprudência da Corte, mas para julgar com rapidez casos baseados em entendimentos já consolidados pelo colegiado.
Abooud cita o caso das reclamações constitucionais, por exemplo, que são justamente alegações de descumprimento de decisões vinculantes do STF. “Não se trata, portanto, de negar a importância da colegialidade, mas de distingui-la da necessidade prática de assegurar ao STF os meios para continuar operando como um Tribunal funcional, sob certos aspectos, um dos mais eficientes do mundo, mesmo diante de uma carga de trabalho avassaladora”, analisa.
Reportagem publicada em setembro de 2025 pela revista eletrônica Consultor Jurídico revela o cenário de hiperjudicialização: em 2024, o Brasil registrou 18,5 novos processos por cem mil habitantes, enquanto a União Europeia teve 4,4 novas ações por cem mil habitantes no mesmo período. Os casos pendentes no Brasil são 14,7 vezes mais numerosos.
Para Abooud, uma classificação mais detalhada das decisões do STF seria salutar em dois aspectos: primeiro, para “evitar generalizações vazias e infundadas travestidas de críticas” por parte da imprensa; e contribuir para a adequada distinção entre propostas que visam o aprimoramento institucional do funcionamento da Corte e medidas que, a pretexto de propor melhorias, representam um “verdadeiro ataque institucional ao tribunal”, a exemplo da PEC 8/2021.
A proposta legislativa, já aprovada pelo Senado em 2023 e que aguarda deliberação da Câmara dos Deputados, altera a Constituição Federal para limitar decisões individuais de magistrados, especialmente no STF e tribunais superiores, proibindo a suspensão de leis ou atos dos presidentes dos Três Poderes sem votação colegiada.
Essa regra, porém, já está prevista no regimento interno do STF, que exige que as decisões individuais, concedidas por meio de medidas cautelares, sejam referendadas pelo colegiado (Plenário ou Turma).
Streck lembra, porém, que o protagonismo dos ministros do Supremo não está ligado ao número de decisões monocráticas, mas, sim, ao destaque da Corte e ao seu papel institucional assumido nos últimos anos ao julgar os principais temas do país. Sempre, porém, quando é provocado por ações levadas à Corte.
O Supremo não age de ofício, não bota um outdoor dizendo ‘entre com uma ação de inconstitucionalidade e ganhe um mandado de segurança de brinde’. Ele recebe todas essas questões, tudo acaba no STF
Questionado sobre o aprimoramento da classificação das decisões, o STF informou que a atual gestão criou a Secretaria de Dados e Estratégia. O órgão tem, entre seus objetivos, o aprimoramento da governança de dados, “a transparência e o fortalecimento da integridade e da qualidade das informações institucionais”. Informou, ainda, que os relatórios anuais de atividades da Corte já fazem detalhamentos.
No Relatório de Atividades de 2025, por exemplo, observa-se que 42% das decisões monocráticas foram proferidas pelo ministro Luiz Edson Fachin, presidente do tribunal. “Esse percentual decorre, em grande medida, das competências regimentais atribuídas ao presidente, especialmente para decidir recursos manifestamente inadmissíveis ou que tratem de matéria com repercussão geral já apreciada pelo STF”, diz a Corte.
“Adicionalmente, destaca-se que o quantitativo de decisões colegiadas aumentou 7,9% em relação ao ano anterior (1.699 decisões a mais)”.
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