Escalada punitiva

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação; entenda

Alteração do Código Penal foi sancionada nesta segunda; estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada

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Foto: Freepik

Desde a última segunda-feira (4/5) crimes de furto, roubo e receptação têm penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, modificou o Código Penal e amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • Furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • Furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • Furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • Estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • Receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico: passa de de 1 a 3 anos de detenção para 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Com informações da Agência Brasil