Escalada punitiva

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Alteração do Código Penal foi sancionada nesta segunda; estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada

sentenca-pena-2048×1365.jpg
Foto: Magnific

Desde a última segunda-feira (4/5) crimes de furto, roubo e receptação têm penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, modificou o Código Penal e amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • Furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • Furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • Furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • Estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • Receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico: passa de de 1 a 3 anos de detenção para 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Com informações da Agência Brasil

Deixe um comentário

Seu comentário será publicado após aprovação da redação. Campos obrigatórios são marcados com *.