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Escalada punitiva
Alteração do Código Penal foi sancionada nesta segunda; estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada
Desde a última segunda-feira (4/5) crimes de furto, roubo e receptação têm penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, modificou o Código Penal e amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico: passa de de 1 a 3 anos de detenção para 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Com informações da Agência Brasil
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